Foi liberada essa semana uma decisão do STJ que modifica como funciona o regime de bens para pessoas casadas. A alteração ocorreu após um caso específico ocorrer no Brasil.
Foi decidido pela 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça o provimento ao recurso especial para autorizar um casal a realizar a mudança do regime de divisão de bens. A mudança pode ocorrer no caso de separação total para comunhão universal.
A nova mudança faz ligação ao artigo 1.639, parágrafo 2 do Código Civil, onde está descrito que a mudança no regime de bens de pessoas casadas depende de uma autorização judicial comprovada por ambos os cônjuges.
Saiba mais sobre a alteração para pessoas casadas
Previamente o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o pedido. Porém, a mudança afetaria a partilha total apenas dos bens futuros do casal. Contudo, a nova decisão do STJ faz a alteração ter efeito retroativo, se essa for a vontade dos cônjuges.
Segundo dito pelo ministro do STJ Raul Araújo, a retroatividade é uma consequência natural da escolha realizada pelo casal. Dessa forma, a mudança faz com que o casal passe a partilhar todos os bens que já tem, não só os que virão a adquirir no futuro.
Aprovação da mudança
Ainda de acordo com o ministro, não existem motivos pelos quais o Estado deva criar barreiras para a livre decisão das pessoas casadas. Principalmente em casos onde o casamento já existe e tem longa duração.
A votação foi unânime no STJ e o tema abordado prosseguiu em aprovação. Portanto, para pessoas casadas que desejam realizar a mudança, isso já se tornará algo possível e sem necessidade de comprovantes.
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