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Alíquota menor de IBS/CBS em saúde e dispositivos médicos: veja efeitos tributários

Entenda os efeitos da redução de 60% da alíquota do IBS e CBS para serviços de saúde e dispositivos médicos, conforme a LC 214/2025.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
alíquota

A Reforma Tributária sobre o consumo, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabelece um novo modelo de tributação de alíquotas no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS foram substituídos por um sistema não cumulativo, mais transparente e com base ampla.

Uma das alterações com maior repercussão social e econômica é a diminuição significativa da alíquota do IBS e da CBS para serviços de saúde e equipamentos médicos, conforme estabelece o Capítulo III da LC nº 214/2025.

Base constitucional e legal da redução

Planos de saúde alíquota
Imagem: Fabio Balbi / shutterstock.com

A EC nº 132/2023 autoriza tratamento diferenciado para setores essenciais, como saúde e educação. A LC 214/2025 permite que serviços e produtos essenciais à saúde sejam tributados com alíquotas reduzidas de IBS e CBS.

Leia mais: Reforma tributária pode fazer grande mudança no imposto para educação; entenda

Serviços e produtos contemplados

O art. 130 da lei especifica que a redução se aplica a:

  • Serviços hospitalares, médicos e ambulatoriais, incluindo consultas, internações e procedimentos;
  • Dispositivos médicos e produtos para saúde, conforme lista a ser definida por ato normativo complementar;
  • Serviços de saúde preventiva, como exames laboratoriais e de diagnóstico.

O art. 131 determina que a alíquota reduzida seja aplicada diretamente na nota fiscal eletrônica (NF-e), permitindo controle via apuração assistida e maior transparência na escrituração contábil.

Como funciona a alíquota reduzida de 60%

Com a redução de 60%, a alíquota efetiva para serviços de saúde e dispositivos médicos cai para aproximadamente 10%.

Exemplos práticos

Internação hospitalar:

  • Valor da internação: R$ 10.000,00
  • Alíquota padrão (25%): R$ 2.500,00
  • Alíquota reduzida (10%): R$ 1.000,00
  • Economia tributária: R$ 1.500,00

Compra de dispositivo médico (stent cardíaco):

  • Valor: R$ 20.000,00
  • Alíquota padrão (25%): R$ 5.000,00
  • Alíquota reduzida (10%): R$ 2.000,00
  • Economia tributária: R$ 3.000,00

Reflexos tributários e contábeis

A redução de 60% impacta diretamente a gestão contábil e fiscal de hospitais, clínicas e fornecedores.

Segregação de receitas

É necessário criar planos de contas específicos para distinguir receitas tributadas com alíquota padrão das receitas com alíquota reduzida, evitando erros na apuração e autuações fiscais.

Apuração assistida

A redução deve ser informada no campo específico da NF-e, permitindo que o fisco consolide os valores em tempo real, garantindo transparência e conformidade fiscal.

Compliance fiscal

A aplicação incorreta da alíquota reduzida pode resultar em glosa de créditos e multas. Empresas devem investir em treinamento de equipes contábeis e sistemas automatizados de emissão fiscal.

Impactos econômicos e sociais

Concurso
Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

O regime diferenciado da LC nº 214/2025 busca duas finalidades principais:

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Acesso à saúde

A redução de custos para hospitais e clínicas deve refletir em preços mais acessíveis para os usuários, diminuindo a regressividade tributária.

Sustentabilidade do setor

Hospitais privados, planos de saúde e clínicas enfrentam altos custos operacionais. A alíquota reduzida representa economia fiscal significativa, permitindo reinvestimentos em infraestrutura e serviços, fortalecendo o setor.

Limites da redução

Apesar dos benefícios, a redução não elimina a carga tributária. Serviços de saúde continuam contribuindo de forma relevante para a arrecadação do IBS e CBS.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Como a alíquota reduzida é aplicada?
Diretamente na nota fiscal eletrônica (NF-e), no campo específico para apuração assistida.

2. Produtos não incluídos na lista oficial pagam quanto?
Produtos não contemplados continuam sujeitos à alíquota padrão de 25%.

Considerações finais

É fundamental que empresas e profissionais da contabilidade fiquem atentos à correta aplicação da redução, à segregação contábil das receitas e à lista oficial de dispositivos médicos, garantindo compliance e segurança jurídica.

A medida mostra como a tributação pode ser uma ferramenta estratégica para equilibrar arrecadação e bem-estar social, oferecendo oportunidades de eficiência fiscal e reinvestimento no setor de saúde, beneficiando pacientes e profissionais de forma direta.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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