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Alívio para motoristas: ‘indústria da multa’ pode estar com os dias contados!

Apesar de haver eficiência no registro dos flagrantes onde a lei é desrespeitada, há o lucro como objetivo final dessas indústrias da multa

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Imagem de uma mulher dentro de carro tomando uma multa de trânsito enquanto dirigia multas

O senador Guaracy Silveira (PP-TO), apresentou um projeto de lei que prevê o fim da remuneração de empresas prestadores de serviços que são responsáveis pela instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito. Sendo baseada em um percentual sobre o número de multas aplicadas ou receita gerada com as infrações.

De acordo com Guaracy, a remuneração dessas empresas fere o princípio da moralidade administrativa. “Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito”, afirmou o senador à Agência Senado.

Indústria da multa

À vista disso, Guaracy afirma que apesar de haver eficiência no registro dos flagrantes onde a lei é desrespeitada, há o lucro como objetivo final, devido as empresas responsáveis pela aplicação das multas serem privadas. Dessa forma, é possível que haja “distorções ao seu emprego”, disse o senador, que denominou a prática como “indústria da multa”.

“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha”, ponderou Guaracy.

O projeto de lei

Por fim, o autor do projeto de lei afirma que “tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”.

Portanto, o projeto de lei de número 2.721/2022 tem o objetivo de ser incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro. E, dessa forma, ser acrescentado como artigo à Lei 9.503, de 1997. No entanto, a medida aguarda deliberação da Mesa. Além disso, é preciso também a indicação de relator para que possa prosseguir no Congresso Nacional.

Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com

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