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Amputação pode gerar recebimento do auxílio-acidente?

Sofreu um acidente e vai precisar amputar um membro? Então, talvez você tenha direito a solicitar o auxílio-acidente. Entenda!

Eliel SouzaPor Eliel Souza2 min de leitura
Amputação pode gerar recebimento do auxílio-acidente?

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O auxílio-acidente se trata de um do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que assim como auxílio-doença, é garantido aos segurados incapacitados de exercer suas atividades profissionais.

A principal diferença entre os dois benefícios é que o auxílio-acidente é exclusivo para os segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas. Nesta linha, entenda se é possível solicitá-lo em caso de amputação!

É possível solicitar o auxílio acidente em caso de amputação?

Sim, é possível solicitar o auxílio-acidente em caso de amputação, pois a remoção de um membro se enquadra como uma possível sequela decorrente de um acidente. Porém, é preciso se enquadrar em 4 requisitos antes de requerer esse benefício previdenciário. Confira quais são!

  • Ter a qualidade de segurado da Previdência Social no momento do acidente;
  • Estar filiado ao INSS, seja como empregado urbano/rural, empregado doméstico, segurado especial ou trabalhador avulso;
  • Possuir toda a documentação necessária para comprovar a relação do acidente com a incapacidade de exercer as atividades profissionais;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que afetou a capacidade de trabalhar normalmente.

Vale ressaltar que em casos de cirurgias é possível solicitar também o auxílio-doença, porém, o pedido deve ser realizado antes do procedimento médico. 

Como solicitar o auxílio-acidente sem sair de casa?

Para solicitar o auxílio-acidente, basta acessar o site Meu INSS, escolher a opção “Agendar Perícia” e depois escolher a modalidade (inicial ou prerrogativa). Feito isso, preencha as lacunas com os dados solicitados, compareça à perícia no dia marcado e acompanhe a solicitação pelo site. 

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É importante ressaltar que no dia da perícia é preciso dispor de uma série de documentos, como Carteira de Trabalho, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), atestados e receituários médicos, exames radiográficos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), entre outros. 

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Imagem: Roman Zaiets / shutterstock.com

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Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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