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Menores de 16 anos passam a ter assento garantido ao lado de responsáveis em voos

Nova resolução da Anac obriga companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos ao lado de pais ou responsáveis sem cobrança adicional.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
anac assento

Viajar de avião com crianças e adolescentes deve ficar mais tranquilo para muitas famílias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seus pais, responsáveis legais ou familiares durante os voos.

A medida atende a uma decisão judicial e busca aumentar a segurança e o conforto de menores durante as viagens aéreas, além de evitar cobranças extras para que famílias possam viajar juntas.

A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já passa a integrar as obrigações das empresas aéreas que operam no Brasil.

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O que muda com a nova regra da Anac?

anac voepass
Imagem: onlyyouqj – freepik

A principal mudança é que as companhias aéreas deverão garantir que passageiros menores de 16 anos fiquem sentados ao lado de seus responsáveis ou familiares sem cobrar taxa adicional pela marcação do assento.

Essa garantia deverá ser oferecida:

  • no momento da compra da passagem;
  • durante alterações de reserva;
  • sempre que houver necessidade de remarcação do voo.

A medida elimina uma situação comum enfrentada por muitas famílias, que frequentemente precisavam pagar pela escolha de assentos para evitar que crianças viajassem separadas dos pais.

Quem tem direito ao benefício?

A resolução beneficia passageiros com menos de 16 anos de idade.

Esses menores deverão ser acomodados em assentos contíguos aos de:

  • pai;
  • mãe;
  • responsável legal;
  • familiar que viaje junto.

A regra vale independentemente da idade da criança, desde que seja inferior a 16 anos.

Haverá cobrança pela marcação do assento?

Em regra, não.

Segundo a Anac, a companhia aérea não poderá cobrar taxa adicional apenas para garantir que o menor viaje ao lado do responsável.

No entanto, existem exceções.

Quando a cobrança continua permitida?

A resolução mantém a possibilidade de cobrança em situações específicas relacionadas ao conforto do passageiro.

Entre elas estão:

Mudança para outra classe

Caso a família opte por viajar em uma categoria diferente da originalmente contratada, como classe executiva ou premium, poderão ser aplicadas as tarifas correspondentes.

Assentos com espaço extra

Também poderá haver cobrança quando o cliente escolher assentos considerados especiais, como aqueles com maior espaço para as pernas ou localizados em áreas diferenciadas da aeronave.

Nessas situações, a cobrança não ocorre pela proximidade entre os passageiros, mas pelas características do assento escolhido.

Qual foi o motivo da mudança?

A resolução foi editada para cumprir uma decisão judicial que determinou maior proteção aos passageiros menores de idade.

Nos últimos anos, consumidores passaram a relatar casos em que crianças e adolescentes eram separados de seus familiares durante o embarque por causa da política de venda de assentos adotada por algumas companhias aéreas.

A nova norma busca uniformizar esse procedimento em todo o setor aéreo brasileiro.

Como funcionava antes?

Até então, muitas empresas ofereciam a marcação gratuita apenas em determinadas situações.

Em outros casos, os passageiros precisavam pagar pela escolha antecipada dos assentos caso desejassem garantir que toda a família viajasse junta.

Quando a marcação não era realizada previamente, algumas famílias acabavam sendo separadas durante o check-in, principalmente em voos muito concorridos.

O que diz a resolução da Anac?

Segundo o texto publicado pela agência reguladora, as empresas deverão assegurar a alocação de menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.

A obrigação vale tanto para novas compras quanto para alterações de reserva.

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A norma deixa claro que essa acomodação deverá ocorrer sem cobrança adicional, salvo nas hipóteses previstas para mudança de classe ou escolha de assentos especiais.

Quais direitos dos passageiros continuam valendo?

Além da nova regra sobre assentos, permanecem garantidos outros direitos previstos na regulamentação da Anac.

Entre eles estão:

  • assistência material em casos de atraso ou cancelamento;
  • reacomodação em determinadas situações;
  • informação clara sobre alterações de voo;
  • transporte de bagagem conforme as regras contratadas;
  • atendimento prioritário quando previsto em lei.

A nova resolução soma-se às demais garantias já existentes para os consumidores.

O que as companhias aéreas precisam fazer?

As empresas deverão adaptar seus sistemas de venda e reserva para assegurar automaticamente a acomodação conjunta dos passageiros beneficiados.

Isso inclui procedimentos realizados:

  • nos sites oficiais;
  • nos aplicativos;
  • em agências de viagem;
  • nos balcões de atendimento;
  • durante alterações de voos.

O objetivo é evitar que o consumidor precise solicitar manualmente esse direito.

O que fazer se a regra não for cumprida?

Caso a companhia aérea descumpra a determinação, o passageiro pode:

  • registrar reclamação diretamente junto à empresa;
  • formalizar manifestação nos canais oficiais da Anac;
  • recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
  • buscar solução pela plataforma Consumidor.gov.br, quando aplicável.

Guardar documentos da viagem, comprovantes de compra e registros da comunicação com a companhia pode facilitar eventual solicitação de reparação.

Medida traz mais segurança para famílias

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Imagem: brgfx / Freepik

A nova resolução representa um avanço importante para passageiros que viajam com crianças e adolescentes.

Além de evitar cobranças extras para acomodação conjunta, a norma aumenta a segurança dos menores durante os voos e reduz situações de estresse enfrentadas por famílias no momento do embarque.

Com a obrigação imposta às companhias aéreas, a expectativa é que a organização dos assentos passe a ocorrer de forma mais transparente, garantindo que menores de 16 anos permaneçam ao lado de seus pais, responsáveis ou familiares durante toda a viagem.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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