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Todas as operadoras devem aderir ao “Não Me Perturbe”, determina Anatel

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · 3 min de leitura
anatel operado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou na terça-feira (02) que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil deverão aderir à plataforma “Não Me Perturbe”, que permite aos consumidores bloquear ofertas de produtos e serviços recebidas por meio de ligações telefônicas. A determinação estabelece um prazo de 60 dias para que as empresas realizem a inscrição na plataforma.

Anteriormente, apenas as prestadoras que participavam do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) eram obrigadas a integrar a iniciativa. Com a nova regra, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) passam a ter a obrigação de aderir, devendo observar rigorosamente a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas publicitárias.

Leia mais: Anatel define novas regras para telecomunicações

Como funciona o cadastro no “Não Me Perturbe”

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

O consumidor que deseja bloquear chamadas de telemarketing deve realizar um cadastro simples na plataforma. Após o registro, as empresas têm até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio das ligações.

Segundo a Anatel, há exceções ao bloqueio, que incluem:

  • Confirmação de dados;
  • Prevenção a fraudes;
  • Cobrança e retenção de solicitações de portabilidade, mesmo que acompanhadas de oferta de refinanciamento.

Plataforma administrada pela ABR Telecom

A escolha do “Não Me Perturbe” como plataforma oficial setorial foi feita sob a administração da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). O sistema permite que os consumidores registrem sua opção de não receber ligações de telemarketing, e sua adoção é regulamentada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing.

O GT foi criado em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025, com a finalidade de estabelecer critérios claros para o bloqueio de chamadas e aperfeiçoar a experiência do consumidor.

Aperfeiçoamento da plataforma

O Grupo de Trabalho segue atuando para melhorar a navegabilidade e a divulgação do sistema, garantindo que mais consumidores tenham acesso ao cadastro e possam exercer seus direitos.

Entre as melhorias previstas estão:

  • Interfaces mais intuitivas;
  • Facilitação do registro de consumidores;
  • Divulgação ampliada da plataforma para conscientização do público;
  • Aperfeiçoamento de mecanismos de monitoramento das chamadas bloqueadas.

Impacto para prestadoras de serviços

A medida tem impacto direto em todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo operadoras de grande porte e PPPs. Com a obrigatoriedade da adesão:

  • Empresas precisarão integrar sistemas internos com a plataforma do “Não Me Perturbe”;
  • O bloqueio de chamadas deverá ser imediato após o prazo de 30 dias;
  • Auditorias e fiscalização pela Anatel podem ser realizadas para verificar o cumprimento da norma.

Especialistas do setor afirmam que a obrigatoriedade reforça o compromisso com os direitos do consumidor e contribui para reduzir significativamente chamadas abusivas e indesejadas.

Contexto e histórico da iniciativa

Anatel
Imagem: Reprodução / Anatel

O “Não Me Perturbe” existe há alguns anos, mas até então a adesão era voluntária para prestadoras fora do SART. A ampliação para todas as operadoras é parte de um esforço maior da Anatel para:

  • Combater práticas abusivas de telemarketing;
  • Proteger os consumidores de incômodos e fraudes;
  • Padronizar o bloqueio de chamadas em todo o país.

Além disso, a integração das PPPs é vista como um passo fundamental para que a proteção ao consumidor seja universal, sem distinção do porte da empresa.

Benefícios para consumidores

Os principais ganhos para os usuários incluem:

  1. Menos ligações de telemarketing, aumentando a privacidade e o conforto;
  2. Controle sobre quem pode ligar, com a possibilidade de atualizar ou remover o cadastro a qualquer momento;
  3. Redução do risco de fraudes, já que chamadas de confirmação e prevenção continuam sendo regulamentadas;
  4. Segurança jurídica, uma vez que as prestadoras estão obrigadas a respeitar o bloqueio de chamadas registrado na plataforma.

Com informações de: Agência Gov

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