A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou na terça-feira (02) que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil deverão aderir à plataforma “Não Me Perturbe”, que permite aos consumidores bloquear ofertas de produtos e serviços recebidas por meio de ligações telefônicas. A determinação estabelece um prazo de 60 dias para que as empresas realizem a inscrição na plataforma.
Anteriormente, apenas as prestadoras que participavam do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) eram obrigadas a integrar a iniciativa. Com a nova regra, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) passam a ter a obrigação de aderir, devendo observar rigorosamente a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas publicitárias.
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Como funciona o cadastro no “Não Me Perturbe”

O consumidor que deseja bloquear chamadas de telemarketing deve realizar um cadastro simples na plataforma. Após o registro, as empresas têm até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio das ligações.
Segundo a Anatel, há exceções ao bloqueio, que incluem:
- Confirmação de dados;
- Prevenção a fraudes;
- Cobrança e retenção de solicitações de portabilidade, mesmo que acompanhadas de oferta de refinanciamento.
Plataforma administrada pela ABR Telecom
A escolha do “Não Me Perturbe” como plataforma oficial setorial foi feita sob a administração da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). O sistema permite que os consumidores registrem sua opção de não receber ligações de telemarketing, e sua adoção é regulamentada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing.
O GT foi criado em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025, com a finalidade de estabelecer critérios claros para o bloqueio de chamadas e aperfeiçoar a experiência do consumidor.
Aperfeiçoamento da plataforma
O Grupo de Trabalho segue atuando para melhorar a navegabilidade e a divulgação do sistema, garantindo que mais consumidores tenham acesso ao cadastro e possam exercer seus direitos.
Entre as melhorias previstas estão:
- Interfaces mais intuitivas;
- Facilitação do registro de consumidores;
- Divulgação ampliada da plataforma para conscientização do público;
- Aperfeiçoamento de mecanismos de monitoramento das chamadas bloqueadas.
Impacto para prestadoras de serviços
A medida tem impacto direto em todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo operadoras de grande porte e PPPs. Com a obrigatoriedade da adesão:
- Empresas precisarão integrar sistemas internos com a plataforma do “Não Me Perturbe”;
- O bloqueio de chamadas deverá ser imediato após o prazo de 30 dias;
- Auditorias e fiscalização pela Anatel podem ser realizadas para verificar o cumprimento da norma.
Especialistas do setor afirmam que a obrigatoriedade reforça o compromisso com os direitos do consumidor e contribui para reduzir significativamente chamadas abusivas e indesejadas.
Contexto e histórico da iniciativa

O “Não Me Perturbe” existe há alguns anos, mas até então a adesão era voluntária para prestadoras fora do SART. A ampliação para todas as operadoras é parte de um esforço maior da Anatel para:
- Combater práticas abusivas de telemarketing;
- Proteger os consumidores de incômodos e fraudes;
- Padronizar o bloqueio de chamadas em todo o país.
Além disso, a integração das PPPs é vista como um passo fundamental para que a proteção ao consumidor seja universal, sem distinção do porte da empresa.
Benefícios para consumidores
Os principais ganhos para os usuários incluem:
- Menos ligações de telemarketing, aumentando a privacidade e o conforto;
- Controle sobre quem pode ligar, com a possibilidade de atualizar ou remover o cadastro a qualquer momento;
- Redução do risco de fraudes, já que chamadas de confirmação e prevenção continuam sendo regulamentadas;
- Segurança jurídica, uma vez que as prestadoras estão obrigadas a respeitar o bloqueio de chamadas registrado na plataforma.
Com informações de: Agência Gov
