A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou na terça-feira (02) que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil deverão aderir à plataforma “Não Me Perturbe”, que permite aos consumidores bloquear ofertas de produtos e serviços recebidas por meio de ligações telefônicas. A determinação estabelece um prazo de 60 dias para que as empresas realizem a inscrição na plataforma.
Todas as operadoras devem aderir ao “Não Me Perturbe”, determina Anatel
Todas as prestadoras de telecomunicações devem aderir ao “Não Me Perturbe” para bloquear chamadas abusivas.
Anteriormente, apenas as prestadoras que participavam do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) eram obrigadas a integrar a iniciativa. Com a nova regra, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) passam a ter a obrigação de aderir, devendo observar rigorosamente a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas publicitárias.
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Como funciona o cadastro no “Não Me Perturbe”

O consumidor que deseja bloquear chamadas de telemarketing deve realizar um cadastro simples na plataforma. Após o registro, as empresas têm até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio das ligações.
Segundo a Anatel, há exceções ao bloqueio, que incluem:
- Confirmação de dados;
- Prevenção a fraudes;
- Cobrança e retenção de solicitações de portabilidade, mesmo que acompanhadas de oferta de refinanciamento.
Plataforma administrada pela ABR Telecom
A escolha do “Não Me Perturbe” como plataforma oficial setorial foi feita sob a administração da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). O sistema permite que os consumidores registrem sua opção de não receber ligações de telemarketing, e sua adoção é regulamentada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing.
O GT foi criado em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025, com a finalidade de estabelecer critérios claros para o bloqueio de chamadas e aperfeiçoar a experiência do consumidor.
Aperfeiçoamento da plataforma
O Grupo de Trabalho segue atuando para melhorar a navegabilidade e a divulgação do sistema, garantindo que mais consumidores tenham acesso ao cadastro e possam exercer seus direitos.
Entre as melhorias previstas estão:
- Interfaces mais intuitivas;
- Facilitação do registro de consumidores;
- Divulgação ampliada da plataforma para conscientização do público;
- Aperfeiçoamento de mecanismos de monitoramento das chamadas bloqueadas.
Impacto para prestadoras de serviços
A medida tem impacto direto em todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo operadoras de grande porte e PPPs. Com a obrigatoriedade da adesão:
- Empresas precisarão integrar sistemas internos com a plataforma do “Não Me Perturbe”;
- O bloqueio de chamadas deverá ser imediato após o prazo de 30 dias;
- Auditorias e fiscalização pela Anatel podem ser realizadas para verificar o cumprimento da norma.
Especialistas do setor afirmam que a obrigatoriedade reforça o compromisso com os direitos do consumidor e contribui para reduzir significativamente chamadas abusivas e indesejadas.
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Contexto e histórico da iniciativa

O “Não Me Perturbe” existe há alguns anos, mas até então a adesão era voluntária para prestadoras fora do SART. A ampliação para todas as operadoras é parte de um esforço maior da Anatel para:
- Combater práticas abusivas de telemarketing;
- Proteger os consumidores de incômodos e fraudes;
- Padronizar o bloqueio de chamadas em todo o país.
Além disso, a integração das PPPs é vista como um passo fundamental para que a proteção ao consumidor seja universal, sem distinção do porte da empresa.
Benefícios para consumidores
Os principais ganhos para os usuários incluem:
- Menos ligações de telemarketing, aumentando a privacidade e o conforto;
- Controle sobre quem pode ligar, com a possibilidade de atualizar ou remover o cadastro a qualquer momento;
- Redução do risco de fraudes, já que chamadas de confirmação e prevenção continuam sendo regulamentadas;
- Segurança jurídica, uma vez que as prestadoras estão obrigadas a respeitar o bloqueio de chamadas registrado na plataforma.
Com informações de: Agência Gov
