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Anatel exige nome do telemarketing nas ligações a partir de 15 de Novembro

A Anatel determinou que empresas identifiquem suas ligações de telemarketing. Entenda as novas regras e o que muda para consumidores.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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A Anatel anunciou uma nova medida que obriga empresas de telemarketing a exibir claramente o nome da companhia nas ligações realizadas a partir de 15 de novembro de 2025. A decisão atinge cerca de 350 entidades que efetuam mais de 500 mil chamadas mensais.

O objetivo é aumentar a transparência e reduzir o incômodo causado por chamadas excessivas, especialmente as automáticas ou sem finalidade comercial real. Continue a leitura e veja como a medida da Anatel muda a rotina das empresas e protege os consumidores.

Leia mais: Anatel cobra outorga e mira provedores irregulares

Empresas terão que se adaptar às novas exigências

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Imagem: Reprodução / Anatel

A Anatel negou o pedido das companhias de telemarketing que solicitaram mais prazo para se adequar à exigência. Segundo o conselheiro Edson Holanda, relator do caso, o tempo de 90 dias concedido inicialmente foi “adequado e suficiente”, já que as soluções técnicas estão prontas para uso.

Holanda também manteve o caráter opcional do prefixo 0303, explicando que retomar o código pode agravar o problema que a agência tenta combater — a alteração fraudulenta de números de origem.

O que as empresas de telemarketing deverão cumprir

De acordo com o novo regulamento da Anatel, as prestadoras de serviço precisam:

  • Respeitar o horário comercial para efetuar chamadas;
  • Limitar o número de ligações para cada consumidor;
  • Tratar adequadamente reclamações sobre chamadas indesejadas;
  • Evitar contato com pessoas que optaram por não receber ligações, por meio de plataformas de bloqueio.

Além disso, a agência considera conduta inadequada:

  • Realizar chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento;
  • Fazer ligações apenas para verificar se o número está ativo;
  • Omitir ou mascarar a identificação do chamador;
  • Contatar consumidores que já solicitaram bloqueio em plataformas oficiais.

Anatel e o combate às chamadas abusivas

A Anatel reforça que essa medida integra um plano contínuo de combate às chamadas abusivas e ao uso irregular das redes de telefonia. A ação é resultado de um conjunto de iniciativas desenvolvidas desde 2019, com foco em reduzir o volume de ligações e combater fraudes.

Entre as principais ações da agência:

1. Redução de chamadas indesejadas

  • 2019: Criação do portal Não Me Perturbe;
  • 2022: Bloqueio cautelar de chamadas em massa;
  • 2024: Validação de cadastro entre número e CPF;
  • 2025: Ampliação do sistema “Não Me Perturbe”.

2. Transparência para o consumidor

  • 2021: Introdução do prefixo 0303;
  • 2023: Lançamento do serviço “Qual Empresa Me Ligou”.

3. Combate a fraudes telefônicas

  • 2024: Implementação do bloqueio de spoofing (troca de número);
  • 2025: Adoção de sistemas de origem verificada para ligações comerciais.

Impactos para empresas e consumidores

Para as empresas, a decisão da Anatel representa um novo desafio operacional. Elas terão de ajustar seus sistemas de telefonia e bases de dados para exibir corretamente a identificação da marca nas ligações realizadas.

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O descumprimento da medida poderá gerar advertências, multas e até suspensão das operações, conforme a gravidade da infração.

Já para o consumidor, a mudança traz maior segurança e clareza na hora de decidir se deseja atender ou bloquear uma chamada. A expectativa é que, com a nova regra, as ligações abusivas sejam reduzidas e o controle sobre o recebimento delas aumente.

A importância da transparência nas comunicações

Segundo a Anatel, a medida faz parte de um esforço para restaurar a confiança na telefonia brasileira. A agência destacou que o uso indevido das ligações automáticas prejudica tanto consumidores quanto empresas legítimas, pois reduz a efetividade das campanhas comerciais e sobrecarrega as redes.

Ao exigir identificação clara nas chamadas, a Anatel busca criar um ambiente de comunicação mais seguro, ético e eficiente, contribuindo para a proteção de dados e a redução de fraudes.

Como denunciar irregularidades

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Imagem: senivpetro – Freepik – EDIÇÃO: Seu Crédito Digital

Os consumidores que receberem ligações em desacordo com as regras podem registrar reclamações diretamente nos canais da Anatel, como o aplicativo “Anatel Consumidor”, o telefone 1331 ou o site oficial da agência.

Essas denúncias ajudam a identificar empresas infratoras e possibilitam a aplicação de medidas corretivas mais rápidas. Além disso, usuários podem cadastrar seus números no “Não Me Perturbe”, plataforma que bloqueia ligações de telemarketing.

O futuro da regulação do telemarketing no Brasil

Com as novas normas, a Anatel reforça seu compromisso de modernizar o setor de telecomunicações e proteger os direitos do consumidor. A expectativa é que a obrigatoriedade da identificação estimule práticas mais responsáveis e reduza o impacto negativo das ligações massivas.

A agência continuará monitorando o cumprimento da norma e avaliando novas medidas para equilibrar o mercado de telecomunicações e as necessidades dos consumidores.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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