O julgamento do recurso que pode mudar o futuro de milhares de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou à cena nesta semana no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão que contraria o relator Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça votou a favor da chamada revisão da vida toda, reacendendo o debate sobre a inclusão de contribuições antigas, anteriores ao Plano Real, no cálculo das aposentadorias.
Mendonça contraria voto de Moraes e defende Revisão da Vida Toda do INSS
Ministro André Mendonça vota a favor da revisão da vida toda no STF, divergindo de Moraes. Saiba mais!
O julgamento, que envolve o tema 1.102 da Corte, vai até sexta-feira, 13 de junho, e pode ser decisivo para quem tenta garantir um benefício mais vantajoso na Justiça.
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O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma tese jurídica proposta por aposentados que ingressaram no mercado de trabalho antes de julho de 1994, data de implementação do Plano Real. Eles defendem que, na hora de calcular o valor da aposentadoria, devem ser consideradas todas as contribuições feitas ao INSS, inclusive as anteriores a essa data, que foram feitas em outras moedas, como o cruzeiro, cruzeiro real e cruzado novo.
Pela regra em vigor desde a lei 9.876/1999, quem já era filiado ao INSS até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com base nas 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, excluindo, portanto, os valores anteriores.
A regra foi pensada como uma forma de facilitar o cálculo das aposentadorias, diante das diversas mudanças de moeda e tabelas de conversão. No entanto, para muitos segurados que contribuíram com salários altos antes do Plano Real, a regra resultou em valores de aposentadoria menores do que poderiam receber.
A origem do tema 1.102 e o julgamento no STF
A discussão sobre o direito à revisão da vida toda ganhou força no STF em 2022, quando, por placar de 6 a 5, os ministros decidiram a favor dos aposentados, reconhecendo a possibilidade de aplicar a regra mais benéfica para o segurado, mesmo que isso significasse usar contribuições feitas em moedas anteriores ao real.
Essa decisão ficou conhecida como a vitória da tese da revisão da vida toda, consolidada no tema 1.102.
Contudo, em março de 2024, o cenário mudou. Ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2.110 e 2.111), que tratavam do fator previdenciário e da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999, o STF considerou a norma como obrigatória e válida, o que levantou dúvidas sobre a continuidade da revisão da vida toda.
O INSS então apresentou um recurso, pedindo que o entendimento das ADIs fosse aplicado ao tema 1.102, o que, na prática, derrubaria a possibilidade de revisão.
A divergência entre Alexandre de Moraes e André Mendonça
Na última sexta-feira (6), o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, surpreendeu ao mudar de posição e votar contra a revisão da vida toda, argumentando que o entendimento das ADIs deveria ser seguido neste caso.
Segundo Moraes, a decisão sobre a constitucionalidade do artigo 3º é cogente, ou seja, não pode ser relativizada ou aplicada de forma distinta entre os processos.
No entanto, o ministro André Mendonça apresentou voto divergente, defendendo que o julgamento das ADIs não interfere no mérito da tese firmada no tema 1.102.
“Entendo que é possível reconhecer a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/1999 – como foi feito nas ADIs – sem que isso afete a tese fixada no tema 1.102, pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”, afirmou Mendonça.
Para ele, é legítimo aplicar a regra permanente, mais vantajosa, aos aposentados que comprovem prejuízo com a regra de transição.
Argumentos em defesa da revisão

Aplicação da regra mais benéfica
O principal argumento a favor da revisão da vida toda é a garantia do direito adquirido e da regra mais vantajosa, prevista na Constituição e reforçada pela jurisprudência do STJ e do próprio STF em decisões anteriores.
Prejuízo financeiro aos aposentados
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a regra de transição prejudica muitos segurados.
“O ministro André trouxe o que sempre defendemos dentro do tema 1.102: ele não questiona a constitucionalidade do artigo 3º, mas defende a aplicação concreta da regra permanente, mais justa para os aposentados”, afirmou.
Divergência de temas
Outra defesa comum é que os temas julgados nas ADIs não são idênticos ao do recurso da revisão. Enquanto nas ADIs se discutia a constitucionalidade da norma, no tema 1.102 a discussão é sobre sua aplicação concreta e individualizada.
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O que diz o INSS e a Procuradoria-Geral da República
O recurso apresentado pelo INSS sustenta que o STJ, ao aprovar a tese da revisão da vida toda em 2019, teria violado a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
Essa cláusula determina que somente o plenário completo de um tribunal pode declarar uma lei inconstitucional. No caso, o julgamento foi feito por uma turma do STJ, e não pelo colegiado completo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou esse argumento, reforçando que a decisão da turma não poderia ter produzido efeitos gerais.
Perspectivas para o fim do julgamento

O julgamento do recurso segue no plenário virtual do STF e vai até sexta-feira, 13 de junho. Até lá, os demais ministros poderão acompanhar o voto do relator, divergir ou apresentar novas interpretações.
A expectativa da comunidade jurídica é de que mais votos como o de Mendonça possam surgir, ainda que o ambiente político seja de incerteza após a mudança de posição de Moraes.
Aposentados que já receberam não devolverão valores
Apesar do risco de reversão da tese da revisão da vida toda, uma sinalização importante foi dada por ministros da Corte: aposentados que já receberam valores com base na revisão não precisarão devolver o dinheiro ao INSS e também não serão condenados a pagar verbas de sucumbência.
Isso significa que quem já teve decisão favorável não será afetado retroativamente, o que alivia parte da apreensão de milhares de beneficiários.
Especialistas pedem cautela
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB-SP, pede cautela até o fim do julgamento.
“A tese da revisão da vida toda enfrenta resistência e não acredito que será novamente aprovada. Mas ainda há espaço para interpretações distintas como a de Mendonça”, afirmou.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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