O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 35 anos na última quinta-feira, 11 de setembro de 2025, consolidando-se como um dos marcos mais relevantes da cidadania brasileira. Uma pesquisa inédita do Colegiado Nacional de Procons Estaduais revelou que 86% da população conhece a legislação e a reconhece como essencial para a proteção contra abusos nas relações de consumo.
Aniversário do CDC: 86% dos brasileiros reconhecem a importância da legislação
O CDC completa 35 anos e é reconhecido por 86% dos brasileiros. Veja sua importância, direitos garantidos e mais.
Pesquisa nacional: percepção da população sobre o CDC

Realizada entre os dias 2 e 9 de setembro, a consulta ouviu 1.252 pessoas em todas as regiões do país. Os resultados apontam que 68,4% dos entrevistados enfrentaram algum problema de consumo nos últimos dois anos, seja na compra de produtos ou na contratação de serviços.
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Principais números do levantamento
- 38,3% conseguiram resolver integralmente os problemas diretamente com empresas ou fornecedores.
- 19,7% solucionaram apenas parcialmente.
- 41,9% não obtiveram êxito na tentativa de negociação.
- 58% já utilizaram plataformas digitais para registrar reclamações.
A percepção de relevância do CDC é alta: 84% consideram a lei “muito importante” para a proteção do consumidor, enquanto a confiança nos Procons é expressiva, já que 61% afirmam ter recorrido a esses órgãos em algum momento.
O que é o CDC?
Instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC surgiu como resposta à Constituição Federal de 1988, que elevou a defesa do consumidor a um direito fundamental. Seu objetivo é equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, estabelecendo garantias jurídicas e deveres claros.
O que o CDC promove
- Maior confiança nas relações de consumo.
- Estímulo à concorrência leal entre empresas.
- Redução de abusos em práticas comerciais.
- Fortalecimento da cidadania.
Direitos básicos previstos
- Proteção à vida, saúde e segurança.
- Educação para o consumo adequado.
- Informação clara e transparente sobre produtos e serviços.
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
- Reparação de danos.
- Acesso à justiça.
Questões práticas do cotidiano
O CDC regula situações comuns enfrentadas pelos consumidores.
Publicidade enganosa
É considerada enganosa toda informação falsa ou apresentada de forma que induza o consumidor ao erro sobre características, qualidade, quantidade, preço ou natureza de um produto ou serviço.
Produtos com defeito
Quando o item apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode optar por:
- troca do produto;
- devolução do valor pago;
- abatimento proporcional no preço.
Troca de produtos sem defeito
A legislação não obriga a troca se o item estiver em perfeitas condições. No entanto, caso a loja ofereça essa opção como benefício, a oferta passa a ser obrigatória.
Direito de arrependimento
Em compras realizadas fora do estabelecimento físico — como internet, telefone ou catálogo — o consumidor tem sete dias para desistir da compra, sem necessidade de justificar o motivo. O fornecedor não pode cobrar taxas e deve restituir o valor integral, incluindo frete.
Atraso na entrega
Se a entrega não ocorrer no prazo prometido, o consumidor pode exigir:
- cumprimento forçado da oferta;
- substituição por produto equivalente;
- cancelamento da compra com devolução integral do valor pago.
Linha do tempo: marcos da defesa do consumidor no Brasil
1988 – Constituição Federal
A Carta Magna garante a proteção ao consumidor como direito fundamental e impõe ao Estado o dever de criar legislação específica.
1990 – Sanção da Lei nº 8.078
O CDC é publicado, tornando-se uma das legislações mais avançadas do mundo na área.
1991 – Entrada em vigor
Após 180 dias, o Código passa a ser aplicado oficialmente, fortalecendo a posição jurídica dos consumidores.
Década de 1990 e 2000
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+311 mil seguidores
O CDC se consolida na prática jurídica, moldando a cultura de consumo consciente e impondo responsabilidades às empresas.
Década de 2000 e 2010
O comércio eletrônico ganha espaço e novos desafios surgem. O direito à informação e o arrependimento em até sete dias tornam-se pilares da proteção digital.
2020 – Pandemia
Com a expansão acelerada das compras online durante a COVID-19, o CDC ganha protagonismo na defesa digital do consumidor.
2025 – Desafios atuais
Os principais focos de atenção da defesa do consumidor hoje envolvem apostas online, eventos climáticos que afetam contratos e o risco do superendividamento.
O legado do CDC e os próximos desafios

Ao completar 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor se mantém atual, mas precisa se adaptar a novas realidades. Questões como comércio eletrônico, inteligência artificial, contratos digitais e práticas abusivas em setores emergentes exigem atualização constante. O desafio é equilibrar inovação tecnológica e proteção dos cidadãos.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem tem direito à proteção do CDC?
Todos os consumidores que adquirem produtos ou serviços no território nacional.
O fornecedor é obrigado a trocar um produto sem defeito?
Não. A troca só é obrigatória em caso de defeito ou se o lojista oferecer a troca como política própria.
Qual é o prazo para reclamar de vício em um produto?
O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega.
Posso desistir de uma compra feita pela internet?
Sim. O consumidor tem sete dias para exercer o direito de arrependimento, sem custos adicionais.
O que acontece se a entrega atrasar?
O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a troca por produto equivalente ou a devolução integral do valor pago.
Considerações finais
A consolidação do CDC ao longo das décadas prova que a proteção ao consumidor não é apenas um instrumento jurídico, mas também um pilar de cidadania. Ao mesmo tempo em que garante mais equilíbrio nas relações de consumo, a lei fortalece a confiança no mercado e contribui para práticas comerciais mais justas.
