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Anvisa veta glitter comestível feito de plástico nos alimentos

A Anvisa proibiu o uso de glitter comestível feito de plástico em alimentos. Entenda os riscos e o que muda na confeitaria. Saiba mais!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
glitter

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou uma medida que impacta diretamente o setor de confeitaria: está proibido o uso de glitter comestível feito de plástico em qualquer tipo de alimento. A decisão foi motivada por denúncias e vídeos que circularam nas redes sociais mostrando produtos vendidos como “comestíveis”, mas que, na verdade, continham materiais plásticos.

O tema ganhou grande repercussão depois que o criador de conteúdo Dario Centurione revelou ter comprado produtos descritos como glitter “comestível” compostos 100% por polipropileno (PP) — um tipo de plástico não autorizado para consumo humano. A partir disso, a Anvisa reforçou suas orientações sobre o que pode e o que não pode ser utilizado em preparações alimentícias.

Continue a leitura e entenda o que a Anvisa decidiu, os riscos do uso indevido de glitter plástico e como confeiteiros e consumidores devem se adequar.

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O que a Anvisa determinou sobre o glitter comestível

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Imagem: Freepik e Canva

Segundo a Anvisa, produtos usados para colorir bolos, doces e sobremesas devem ser fabricados apenas com ingredientes e aditivos alimentares aprovados pela agência. Isso inclui corantes, flavorizantes e substâncias que modificam textura e aparência, desde que sejam seguros para consumo humano.

A agência deixou claro que nenhum material plástico, como o polipropileno micronizado (PP), pode ser utilizado em alimentos — mesmo que em pequenas quantidades.

Portanto, o glitter feito de plástico, muito usado na decoração de bolos e cupcakes, está proibido. Ele só poderá ser aplicado em itens decorativos não comestíveis, como plaquinhas, toppers e cenários de festas.

Por que a Anvisa tomou essa decisão

A Anvisa baseou sua decisão em critérios de segurança alimentar. O uso de plásticos em produtos que entram em contato direto com alimentos — e principalmente em itens ingeridos — representa riscos à saúde.

O polipropileno, por exemplo, é um tipo de microplástico que não é digerido pelo organismo humano. A ingestão contínua dessa substância pode causar acúmulo no sistema digestivo e estar relacionada a processos inflamatórios e toxicológicos.

A medida também busca padronizar o mercado de confeitaria, que cresceu exponencialmente nos últimos anos e passou a adotar uma ampla gama de produtos decorativos, nem sempre regulamentados.

O que é permitido nos produtos de confeitaria

Para continuar utilizando elementos decorativos com segurança, a Anvisa reforça que os confeiteiros devem observar as normas de composição e rotulagem dos produtos. Apenas corantes alimentares autorizados e pós com ingredientes naturais ou sintéticos aprovados podem ser aplicados em doces e bolos.

Veja alguns exemplos de materiais permitidos:

  • Corantes alimentares naturais (como cúrcuma, beterraba, urucum, espirulina);
  • Pigmentos artificiais autorizados pela Anvisa;
  • Pós perolados com base mineral (como mica ou dióxido de titânio), desde que tenham registro válido;
  • Aditivos aprovados que tenham função tecnológica reconhecida.

A Anvisa recomenda que os consumidores verifiquem o rótulo e busquem números de registro ou autorização antes de comprar produtos com aparência metálica ou brilhante para uso em alimentos.

A repercussão entre confeiteiros e consumidores

A decisão da Anvisa gerou repercussão imediata nas redes sociais e na comunidade confeiteira. Muitos profissionais da área relataram dúvidas sobre o que ainda é permitido e preocupação com a retirada de produtos do mercado.

Fabricantes e distribuidores de insumos alimentícios também se manifestaram, afirmando que pretendem adequar os rótulos e composições às novas diretrizes da Anvisa.

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Enquanto isso, consumidores passaram a denunciar lojas e sites que continuam vendendo glitter “comestível” sem comprovação de segurança. A Anvisa informou que está reforçando a fiscalização e que a comercialização irregular pode resultar em multas e apreensões.

Como identificar se o glitter é autorizado pela Anvisa

A Anvisa orienta que o consumidor esteja atento a alguns pontos antes de usar produtos desse tipo:

  1. Verifique se o produto tem registro da Anvisa no rótulo ou site oficial.
  2. Desconfie de produtos sem lista de ingredientes clara.
  3. Evite embalagens que indiquem “uso decorativo” sem menção a uso alimentar.
  4. Procure fornecedores confiáveis, com certificação sanitária.

Além disso, produtos classificados como “não comestíveis” devem ser usados apenas para decoração externa — nunca aplicados diretamente sobre alimentos.

Posicionamento da Anvisa sobre o caso

Anvisa vacina
Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

Em comunicado oficial, a Anvisa reafirmou que atua constantemente para garantir a segurança alimentar da população. O órgão destacou que a proibição do glitter plástico não é nova, mas a recente popularização desses produtos exigiu reforço nas orientações e fiscalizações.

A agência também reforçou que empresas e profissionais devem seguir as normas vigentes da Resolução RDC nº 234/2018, que regulamenta o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.

Com informações de: CNN Brasil

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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