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Apenas 16% dos beneficiários continuarão recebendo o Bolsa Família?

Circula nas redes sociais a informação de que o governo Lula determinou que somente 16% continuarão no Bolsa Família. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Na imagem, mão segurando o novo cartão do Bolsa Família.

Circula nas redes sociais a informação de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que somente 16 a cada 100 beneficiários (16%) continuarão no Bolsa Família. Porém, as postagens distorcem a portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicada recentemente. Ela prevê as regras de concessão do benefício.

Entre os destaques, o documento determina que um município não pode fazer novos cadastros unipessoais, se 16% dos beneficiários forem de famílias com um só membro. Portanto, não há previsão de nenhum corte mas, sim, um limite de autorização para novos contemplados nessa categoria específica. A apuração é do Estadão.

Revisão do Bolsa Família

Logo no início deste ano, o MDS anunciou uma revisão nos registros do Bolsa Família. O procedimento tem o intuito de corrigir distorções no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) geradas durante o governo Bolsonaro.

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Assim, no comunicado publicado em 25 de agosto, a Pasta afirmou que houve um aumento fora do normal de famílias no programa, entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022. A nova portaria usa como base os dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na imagem, mão segurando o novo cartão do Bolsa Família
Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Roberta Aline)

Definições da nova portaria

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Portanto, a nova portaria do MDS determina os seguintes pontos:

  • O município que tiver taxa igual ou maior que 16% de famílias unipessoais no programa social não poderá inserir novos beneficiários desse tipo. Todavia, o documento não prevê cortes;
  • Há, no entanto, exceções. Famílias que se enquadram nas seguintes situações poderão ser adicionadas mesmo que o limite já tenha sido atingido: trabalho infantil, integrantes libertos de situação análoga à escravidão, quilombolas, indígenas e catadores de material reciclável;
  • Além disso, a portaria também prevê que a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) pode determinar medidas especiais para as cidades que ultrapassarem o limite.

Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Roberta Aline)

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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