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Após quantos dias de atraso o nome do consumidor vai para o SPC e SERASA?

Ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes pode ser um verdadeiro pesadelo para os consumidores. Entretanto, ao simplesmente atrasar uma dívida você pode ser negativado? Afinal, após quantos dias de atraso o nome do consumidor vai para o SPC e SERASA? Tire aqui as suas dúvidas.

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Após quantos dias de atraso o nome do consumidor vai para o SPC e SERASA?

Infelizmente, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo de atraso nos pagamentos para que o credor esteja autorizado para incluir o nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito.

Os principais órgãos de restrição ao crédito são o SPC Brasil, Serasa Experian e Boa Vista.

Portanto, basta que uma dívida esteja vencida há pelo menos um dia para que o banco, ou administradora de cartões de crédito por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores no SPC ou SERASA.

Entretanto, na prática não é isso o que acontece. Normalmente, as empresas aguardam aproximadamente 30 dias, como uma espécie de política de bom relacionamento. Especialmente porque há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso. Enfim, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos, como pró-labore, salários ou benefícios.

Por fim, cabe ressaltar que não devemos estabelecer como rotina o atraso no pagamento das contas. Com o tempo, pode acontecer dele ser negativado pela empresa, por demonstrar ser um mau cliente. Ademais, com o novo Cadastro Positivo com a inclusão automática dos consumidores, o pagamento em dia das suas obrigações torna-se fundamental para que se mantenha um bom histórico de pagamento para que você possa solicitar crédito no mercado.

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