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Após queda em índice de preço, inquilinos poderão pedir redução no valor do aluguel?

Com queda de importante índice para cálculo de aluguel, inquilinos agora podem, em alguns casos, renegociar valores mais baixos! Veja.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
No topo direito da imagem está a miniatura de uma casa, do seu lado um contrato de aluguel, na sua frente uma pilha de moedas douradas e abaixo uma calculadora

Com a queda no valor do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que rege o valor de aluguel de um imóvel, os inquilinos podem, a depender do caso, solicitar a redução do pagamento. Isso acontece porque o índice apresentou uma queda de 0,14% no mês de agosto.

Ainda que este índice seja um dos considerados no contrato de aluguel, ele não é o único. Isso porque alguns proprietários passaram a usar o IPCA, que mede a inflação, ao fazer essa análise. Porém, se você tem algum contrato que vence agora em setembro, vale ficar atento às mudanças.

Mas será possível pedir redução no aluguel?

No topo direito da imagem está a miniatura de uma casa, do seu lado um contrato de aluguel, na sua frente uma pilha de moedas douradas e abaixo uma calculadora
Imagem: MIND AND I/shutterstock.com

Como dito acima, a possibilidade dependerá das variáveis de seu contrato. Assim, se no seu contrato o IGP-M for o índice válido, você poderá solicitar a redução do valor pago. Entretanto, essa medida é válida apenas no momento em que seu contrato vence: ou seja, se você fechou o contrato em dezembro, a redução só poderá ser solicitada no mesmo mês para os anos seguintes.

Caso seja possível solicitar a redução, com a queda do IGP-M no último mês de agosto – chegando a uma redução de 7,2% durante o período de agosto de 2022 a agosto de 2023 – você deve multiplicar o valor pelo coeficiente 0,928.

Ou seja, se o valor do seu aluguel é de 1.000, com a correção, o valor cairia para R$ 928 no próximo vencimento.

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E se o meu contrato leva em consideração o IPCA?

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Se o proprietário, no contrato, deixar o IPCA como única forma de correção, você deve saber que, nos últimos 12 meses (até junho), o índice teve alta de 3,99%. Muitos proprietários escolheram por essa forma de reajuste porque, durante a pandemia, o IGP-M teve um aumento grande, de 37%.

Porém, a redução agora também é reflexo da pandemia, de forma que o aumento estaria sendo “recompensado” neste momento com as baixas. Por isso, é importante observar o que está estabelecido em seu contrato. Assim, você tem certeza de que pode negociar o reajuste de menor valor para o aluguel.

Imagem: MIND AND I/shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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