Com a queda no valor do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que rege o valor de aluguel de um imóvel, os inquilinos podem, a depender do caso, solicitar a redução do pagamento. Isso acontece porque o índice apresentou uma queda de 0,14% no mês de agosto.
Ainda que este índice seja um dos considerados no contrato de aluguel, ele não é o único. Isso porque alguns proprietários passaram a usar o IPCA, que mede a inflação, ao fazer essa análise. Porém, se você tem algum contrato que vence agora em setembro, vale ficar atento às mudanças.
Mas será possível pedir redução no aluguel?

Como dito acima, a possibilidade dependerá das variáveis de seu contrato. Assim, se no seu contrato o IGP-M for o índice válido, você poderá solicitar a redução do valor pago. Entretanto, essa medida é válida apenas no momento em que seu contrato vence: ou seja, se você fechou o contrato em dezembro, a redução só poderá ser solicitada no mesmo mês para os anos seguintes.
Caso seja possível solicitar a redução, com a queda do IGP-M no último mês de agosto – chegando a uma redução de 7,2% durante o período de agosto de 2022 a agosto de 2023 – você deve multiplicar o valor pelo coeficiente 0,928.
Ou seja, se o valor do seu aluguel é de 1.000, com a correção, o valor cairia para R$ 928 no próximo vencimento.
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E se o meu contrato leva em consideração o IPCA?
Se o proprietário, no contrato, deixar o IPCA como única forma de correção, você deve saber que, nos últimos 12 meses (até junho), o índice teve alta de 3,99%. Muitos proprietários escolheram por essa forma de reajuste porque, durante a pandemia, o IGP-M teve um aumento grande, de 37%.
Porém, a redução agora também é reflexo da pandemia, de forma que o aumento estaria sendo “recompensado” neste momento com as baixas. Por isso, é importante observar o que está estabelecido em seu contrato. Assim, você tem certeza de que pode negociar o reajuste de menor valor para o aluguel.
Imagem: MIND AND I/shutterstock.com
