Uma aposentada de Brasiléia, no interior do Acre, conseguiu na Justiça o direito de receber de volta, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais após a constatação de um empréstimo fraudulento que comprometia R$ 462 mensais de sua aposentadoria.
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a condenação da instituição financeira após rejeitar o recurso apresentado pelo banco. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 14 de outubro de 2026.
O episódio chama a atenção para os riscos de fraudes envolvendo empréstimos consignados e reforça a importância de acompanhar o extrato previdenciário. Para aposentados e pensionistas que dependem do benefício para pagar despesas básicas, cobranças não autorizadas podem comprometer diretamente o orçamento familiar.
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Por que a Justiça condenou o banco por fraude no empréstimo?

A aposentada percebeu que sua renda mensal estava sendo reduzida por parcelas de um empréstimo que afirmava nunca ter contratado. Como a aposentadoria representava sua única fonte de sustento, os descontos afetavam os recursos disponíveis para alimentação, moradia, medicamentos e outras necessidades.
Durante o processo, a instituição financeira não apresentou provas consideradas suficientes para demonstrar que a contratação havia sido realizada de maneira legítima. Os registros internos do banco, isoladamente, não comprovaram que a cliente havia autorizado a operação por meio de biometria, senha segura ou outro mecanismo capaz de confirmar sua identidade e consentimento.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A decisão levou em consideração as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem a responsabilidade dos fornecedores pela segurança e pela qualidade dos serviços prestados.
Em situações nas quais o consumidor contesta uma contratação bancária, a instituição pode precisar demonstrar a autenticidade da operação e apresentar elementos que comprovem a autorização. A análise depende das provas e das circunstâncias de cada processo.
No entendimento da Primeira Câmara Cível do TJAC, fraudes relacionadas às operações bancárias fazem parte dos riscos da atividade financeira. Por isso, o banco não pode simplesmente transferir ao consumidor o prejuízo decorrente de falhas de segurança do serviço.
O desembargador Elcio Mendes, relator do recurso, manteve o entendimento que reconheceu a irregularidade da cobrança. A decisão foi unânime.
Dinheiro do empréstimo foi transferido por Pix
Outro aspecto relevante foi o destino do dinheiro liberado pela operação. Embora o valor do empréstimo tenha sido depositado na conta da aposentada, a quantia acabou transferida por Pix para terceiros.
A circunstância foi considerada importante para avaliar a responsabilidade da beneficiária. Segundo as informações do processo, ela não permaneceu com o dinheiro nem obteve vantagem financeira com a operação contestada.
Por esse motivo, a Justiça decidiu que a aposentada não precisaria devolver o valor creditado na conta. A quantia também não poderia ser utilizada pelo banco para abater os valores que deveria restituir.
O caso evidencia como empréstimos fraudulentos podem envolver diferentes etapas, desde a contratação indevida até a transferência dos recursos para outras pessoas. Por isso, a simples identificação de um depósito na conta não significa, necessariamente, que o titular solicitou ou aproveitou o crédito.
Aposentada terá direito à devolução em dobro e danos morais

A condenação determinou a restituição em dobro das parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais.
A devolução em dobro é uma medida prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para determinadas cobranças indevidas. Sua aplicação considera os requisitos legais e as circunstâncias do caso, não sendo automática em toda divergência envolvendo contratos bancários.
Já a indenização por danos morais foi reconhecida diante das consequências da fraude para a aposentada. Os desembargadores consideraram que a retirada de parte de sua única fonte de renda ultrapassava um simples aborrecimento, pois atingia sua segurança financeira e sua subsistência.
No início do processo, uma decisão de urgência já havia determinado a suspensão das cobranças pelo banco e pelo INSS, com previsão de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A aposentada também recebeu os benefícios da gratuidade da Justiça e da prioridade processual em razão da idade. Com a rejeição do recurso, a condenação foi mantida e os honorários advocatícios devidos pelo banco foram aumentados.
O processo tramita sob o número Apelação Cível nº 0701538-88.2025.8.01.0003, no Tribunal de Justiça do Acre.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
