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Aposentada vítima de golpe receberá R$ 30 mil de indenização de bancos

Aposentada vence ação contra bancos em golpe de empréstimo consignado e recebe indenização. Saiba mais sobre o caso e as alegações da vítima!

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
Insolvência

Na última terça-feira (20), uma aposentada por invalidez saiu vitoriosa em uma ação judicial contra bancos envolvidos em um golpe de empréstimo consignado. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou que os réus devem indenizar a vítima em R$ 30 mil.

No caso mencionado, a aposentada alegou que a empresa Alliance se passou por correspondente bancário e contratou, em seu nome, um empréstimo fraudulento no valor de R$ 52.653,68, tornando-a vítima de um estelionato.

Entenda as alegações da aposentada

Após a correspondente bancária informar sobre a disponibilidade de margem para um empréstimo consignado de R$ 12 mil, a vítima concordou por meio do WhatsApp. No entanto, um banco creditou em sua conta um valor muito superior, o que indica que um golpe de falsa portabilidade ocorreu.

Ao perceber o valor creditado em sua conta, a aposentada entrou em contato com a Alliance para informar o equívoco e solicitar a devolução do dinheiro.

Embora a empresa tenha concordado em realizar algumas transferências de parte do valor, o montante total do empréstimo ainda permaneceu registrado em seu extrato de consignados, o que contribuiu para o recebimento de indenização por danos morais.

Determinação do juiz e indenização para aposentada

Ao analisar o caso, o juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco considerou que a correspondente bancária e o banco falharam. Conforme relatado, a aposentada desejava portabilidade com redução de juros, não um novo empréstimo consignado.

O magistrado ressaltou que os bancos envolvidos não foram capazes de perceber a fraude e falharam em repará-la ou minimizar seus efeitos.

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Dessa forma, o juiz declarou o contrato de empréstimo no valor de R$ 54.989,77 nulo e determinou que as cobranças decorrentes desse contrato sejam consideradas inexigíveis. Além disso, os bancos devem suspender os descontos no benefício da Previdência Social da aposentada.

O juiz também condenou os bancos a restituírem os valores descontados e estabeleceu uma indenização de R$ 30 mil a ser paga à aposentada. Os bancos envolvidos têm o prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial e efetuar o pagamento da indenização estabelecida.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

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Adrielle Alvim

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