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Aposentado fantasma é condenado a devolver R$ 458 mil ao INSS após 30 anos de fraude!

Ex-servidor público que recebia indevidamente aposentadoria por invalidez terá que devolver quase meio milhão de reais ao INSS. Entenda o caso.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"

Um caso emblemático de fraude no sistema previdenciário brasileiro chegou ao fim com a condenação de um ex-beneficiário do INSS a devolver cerca de R$ 458 mil aos cofres públicos.

Durante 30 anos, o homem recebeu indevidamente uma aposentadoria por invalidez, mesmo continuando a trabalhar como servidor público. A decisão da Justiça serve como um alerta para todos aqueles que tentam se beneficiar de forma irregular do sistema previdenciário.

Descoberta e condenação de fraude no INSS

Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A fraude foi descoberta pela Procuradoria-Regional Federal (PRF1), que representou o INSS na ação que pedia a devolução do dinheiro.

Através de investigações, foi comprovado que o ex-beneficiário, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez, continuava exercendo suas funções como servidor público na área de finanças. Segundo a PRF1, o homem tinha pleno conhecimento da ilegalidade que estava praticando.

Detalhes do caso e reviravolta na Justiça

Em primeira instância, o ex-aposentado chegou a ser absolvido, com a alegação de que a cobrança já havia prescrito, pois mais de seis anos haviam se passado desde a cessação do benefício. Contudo, o INSS recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No TRF1, os desembargadores da Segunda Turma reconheceram que a prescrição não se aplicava ao caso, pois se tratava de um crime de estelionato previdenciário.

Eles destacaram que, em casos de fraude, improbidade administrativa e ilícito administrativo, a ação de ressarcimento é imprescritível, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Decisão contundente e mensagem clara

Os magistrados também avaliaram que o benefício não tinha natureza alimentar, já que o ex-beneficiário possuía uma renda significativamente superior ao salário mínimo e um patrimônio considerável.

Essa situação financeira robusta foi um fator crucial na decisão de exigir a devolução integral do valor indevidamente recebido ao longo de três décadas.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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