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Aposentado ou pensionista: saiba se vocĂȘ pode ser isento ao Imposto de Renda

HĂĄ o questionamento se os aposentados e pensionistas do INSS tĂȘm direito Ă  isenção do Imposto de Renda. Confira aqui!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
Aposentado olhando para o celular com cara de assombro pensionistas

Em breve, tem inĂ­cio o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa FĂ­sica (IRPF). Assim, surgem diversas dĂșvidas acerca do tributo, sendo que a mais frequente delas Ă© sobre a isenção. Dessa forma, hĂĄ o questionamento se os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tĂȘm direito ao benefĂ­cio.

No entanto, vale destacar que a legislação tributĂĄria prevĂȘ isençÔes especĂ­ficas apenas para indivĂ­duos com determinadas doenças e limitaçÔes. Assim, estar aposentado ou ser pensionista nĂŁo isenta o contribuinte de sua obrigação com o Imposto de Renda. Saiba mais!

Isenção para aposentados e pensionistas

Portanto, os aposentados que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023 devem realizar a declaração. Isso também vale para quem obteve rendimentos isentos e não tributåveis, como aposentadorias e pensÔes, no valor de até R$ 40 mil. Assim, essas informaçÔes podem ser verificadas por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

No entanto, estarĂŁo isentos do Imposto de Renda os aposentados e pensionistas que receberam atĂ© R$ 1.903,98 por mĂȘs, o que totaliza o valor de R$ 24.751.74 anualmente, considerando o 13Âș salĂĄrio. AlĂ©m disso, aqueles diagnosticados com certas enfermidades graves especificadas pela Lei 7.713/1988 tambĂ©m podem usufruir da isenção.

Assim, entre as doenças que dĂŁo direito Ă  isenção do Imposto de Renda estĂŁo patologias como tuberculose ativa, cegueira monocular, alienação mental, esclerose mĂșltipla, neoplasia maligna, hansenĂ­ase, dentre outras.

Aposentado olhando para o celular com cara de assombro
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Aposentadoria por invalidez

Mesmo que aposentados por invalidez tenham de declarar, estes não precisam pagar o imposto devido. Nestes casos, a prestação de contas deve ser realizada na aba correspondente a “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal. 

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JĂĄ os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que tiveram rendimento mensal de atĂ© R$ 3.807,96, estĂŁo isentos do pagamento do Imposto de Renda. Estes indivĂ­duos se beneficiam da chamada “dupla isenção”, que abrange a faixa etĂĄria e o rendimento.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins Ă© formada em Tecnologia em GestĂŁo Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de SĂŁo Paulo e tambĂ©m graduada em Pedagogia pela Universidade de MarĂ­lia. Com uma base sĂłlida em educação e gestĂŁo, alia conhecimento tĂ©cnico e sensibilidade didĂĄtica para contribuir com conteĂșdos informativos, acessĂ­veis e confiĂĄveis no portal Seu CrĂ©dito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços pĂșblicos.

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