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Aposentado ou pensionista: saiba se você pode ser isento ao Imposto de Renda

Há o questionamento se os aposentados e pensionistas do INSS têm direito à isenção do Imposto de Renda. Confira aqui!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Aposentado olhando para o celular com cara de assombro pensionistas

Em breve, tem início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim, surgem diversas dúvidas acerca do tributo, sendo que a mais frequente delas é sobre a isenção. Dessa forma, há o questionamento se os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao benefício.

No entanto, vale destacar que a legislação tributária prevê isenções específicas apenas para indivíduos com determinadas doenças e limitações. Assim, estar aposentado ou ser pensionista não isenta o contribuinte de sua obrigação com o Imposto de Renda. Saiba mais!

Isenção para aposentados e pensionistas

Portanto, os aposentados que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023 devem realizar a declaração. Isso também vale para quem obteve rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensões, no valor de até R$ 40 mil. Assim, essas informações podem ser verificadas por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

No entanto, estarão isentos do Imposto de Renda os aposentados e pensionistas que receberam até R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza o valor de R$ 24.751.74 anualmente, considerando o 13º salário. Além disso, aqueles diagnosticados com certas enfermidades graves especificadas pela Lei 7.713/1988 também podem usufruir da isenção.

Assim, entre as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda estão patologias como tuberculose ativa, cegueira monocular, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, dentre outras.

Aposentado olhando para o celular com cara de assombro
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Aposentadoria por invalidez

Mesmo que aposentados por invalidez tenham de declarar, estes não precisam pagar o imposto devido. Nestes casos, a prestação de contas deve ser realizada na aba correspondente a “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal. 

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Já os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que tiveram rendimento mensal de até R$ 3.807,96, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Estes indivíduos se beneficiam da chamada “dupla isenção”, que abrange a faixa etária e o rendimento.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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