O auxílio-doença é um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que substitui o salário quando o segurado está impossibilitado de atuar em suas atividades profissionais devido a uma doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Dessa forma, os requisitos para receber o auxílio-doença são:
- Ser segurado do INSS;
- Estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 12 meses.
Contudo, aqueles com doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisa cumprir a carência de 12 meses.
Aposentado pode solicitar o auxílio-doença?
Os aposentados não têm direito ao auxílio-doença. Conforme o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença.
Isso ocorre pois, como dito, o auxílio-doença tem o intuito de substituir o salário em um período em que o trabalhador está incapacitado de exercer suas funções laborais. Contudo, o aposentado já tem um benefício mensal.
Porém, para o aposentado que está doente e ainda precisa trabalhar há duas possibilidades:
- Reabilitação profissional no INSS: ajuda trabalhadores incapacitados para o trabalho devido a alguma doença, acidente ou deficiência.
- Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego: o aposentado deve verificar junto a empresa ou sindicato se há possibilidades para o caso em questão.
Não acumulável com aposentadoria
Portanto, confira quais outros benefícios não podem ser acumulados com a aposentadoria do INSS:
- Aposentadoria + auxílio-doença;
- Aposentadoria + Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997);
- Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS;
- Aposentadoria + auxílio-reclusão.
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