O auxĂlio-doença Ă© um dos benefĂcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que substitui o salĂĄrio quando o segurado estĂĄ impossibilitado de atuar em suas atividades profissionais devido a uma doença, acidente ou prescrição mĂ©dica excepcional.
Aposentado tem direito a pegar o auxĂlio-doença?
Os aposentados nĂŁo tĂȘm direito ao auxĂlio-doença, pois este benefĂcio Ă© destinado a quem impossibilitado de trabalhar.
Dessa forma, os requisitos para receber o auxĂlio-doença sĂŁo:
- Ser segurado do INSS;
- Estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos, ou intercalados nos Ășltimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter contribuĂdo junto ao INSS por pelo menos 12 meses.
Contudo, aqueles com doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho nĂŁo precisa cumprir a carĂȘncia de 12 meses.
Aposentado pode solicitar o auxĂlio-doença?
Os aposentados nĂŁo tĂȘm direito ao auxĂlio-doença. Conforme o inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, nĂŁo Ă© permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefĂcios da PrevidĂȘncia Social:
I â aposentadoria e auxĂlio-doença.
Isso ocorre pois, como dito, o auxĂlio-doença tem o intuito de substituir o salĂĄrio em um perĂodo em que o trabalhador estĂĄ incapacitado de exercer suas funçÔes laborais. Contudo, o aposentado jĂĄ tem um benefĂcio mensal.
Porém, para o aposentado que estå doente e ainda precisa trabalhar hå duas possibilidades:
- Reabilitação profissional no INSS: ajuda trabalhadores incapacitados para o trabalho devido a alguma doença, acidente ou deficiĂȘncia.
- Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego: o aposentado deve verificar junto a empresa ou sindicato se hå possibilidades para o caso em questão.
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NĂŁo acumulĂĄvel com aposentadoria
Portanto, confira quais outros benefĂcios nĂŁo podem ser acumulados com a aposentadoria do INSS:
- Aposentadoria + auxĂlio-doença;
- Aposentadoria + BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC)
- Aposentadoria + auxĂlio-acidente (exceto nos casos em que a data de inĂcio de ambos os benefĂcios seja anterior a 10/11/1997);
- Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS;
- Aposentadoria + auxĂlio-reclusĂŁo.
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