As donas de casa que quiserem ter direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a opção de contribuir para o órgão. No entanto, não há uma modalidade de contribuição específica para esta categoria.
Assim, a dona de casa deve contribuir como segurada facultativa. Dessa forma, a diferença em relação aos trabalhadores que atuam em empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.