As donas de casa que quiserem ter direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a opção de contribuir para o órgão. No entanto, não há uma modalidade de contribuição específica para esta categoria.
Aposentadoria do INSS para donas de casa, confira os requisitos
As donas de casa que quiserem ter direito à aposentadoria do INSS podem contribuir para o órgão. Confira como realizar o procedimento
Assim, a dona de casa deve contribuir como segurada facultativa. Dessa forma, a diferença em relação aos trabalhadores que atuam em empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.
Contribuição da dona de casa
Em síntese, para a dona de casa ter direito a aposentadoria do INSS, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Além disso, a idade mínima é de 62 anos. Todavia, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Assim, a mulher pode solicitar o benefício aos 62 anos de idade em 2023.
Portanto, o recolhimento ao INSS é efetuado mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Então, a segurada tem duas opções de contribuição:
- Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 143,22) para se aposentar com um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023);
- Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e teto do INSS (R$ 7.507,49) para se aposentar com um benefício superior ao piso nacional.
Famílias de baixa renda
Ademais, se a dona de casa pertencer a uma família de baixa renda, ela pode contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,1). Contudo, para ter acesso a essa modalidade, é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico, além de ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.604,00).
Como contribuir?
Por fim, é possível ter acesso, de forma gratuita, a GPS online por meio do site da Receita Federal. Portanto, o contribuinte deverá preencher os seguintes dados:
- Nome, telefone e endereço;
- Número do PIS ou NIT;
- Código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
- Mês e ano da contribuição;
- Valor da contribuição.
Enfim, basta pagar a GPS, até o dia 15 de cada mês, em bancos, lotéricas ou internet banking.
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Imagem: Elói Corrêa/SECOM
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