O senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP) que chegou ao senado e teve aprovação dos parlamentares. Nesse sentido, adicionaram uma nova regra na aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Aposentadoria especial do INSS: qual foi a mudança aprovada pelo senado?
O senado aprovou uma importante mudança na aposentadoria especial do INSS. Saiba se você poderá ser beneficiado pelo decisão.
Assim, o texto defende que os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sejam incluídos na lista de grupos elegíveis a se aposentar por essa categoria. No entanto, para que a regra seja efetivada, precisará ser aprovada pelo Plenário.
Caso seja aprovado, os segurados do RGPS poderão se aposentar com regras diferentes. Isso vai depender se a contribuição em atividade especial já era ou não efetuada antes da Reforma da Previdência de 2019.
Como funciona a aposentadoria especial do INSS?
Esse tipo de aposentadoria visa compensar os riscos e os impactos à saúde enfrentados por esses profissionais ao longo de suas carreiras. Portanto, é destinada a quem trabalha em ambientes insalubres, expostos a riscos.
Os riscos podem ser físicos, químicos ou biológicos e as exigências se diferem conforme a grau da profissão exercida. Com isso, se institui as profissões de risco baixo, médio e grave.
Atualmente, as atividades consideradas especiais, que dão direito a essa modalidade de aposentadoria, estão listadas em uma tabela denominada “Anexo IV” da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa tabela classifica os agentes nocivos em categorias, como agentes químicos, físicos e biológicos.
Como os segurados do RGPS poderão se aposentar por insalubridade?
Em suma, quem exercia atividade insalubre antes de 2019, o sistema previdenciário utilizará uma combinação de pontos, levando em conta idade, tempo de contribuição e exposição a condições prejudiciais.
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Desse modo, a primeira opção é relacionada às atividades de alto risco e o objetivo é atingir 66 pontos, com pelo menos 15 anos de efetiva exposição. Para as atividades de médio risco, é preciso ter 76 pontos, com 20 anos de efetiva exposição.
Por fim, em baixo risco, você vai precisar ter 86 pontos, com 25 anos de efetiva exposição. Ainda, quem passou a ser filiado, após a Reforma da Previdência, terá a idade levada em consideração segundo o grau de risco.
A primeira opção – risco alto – requer ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda opção – risco médio – exige ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. Por último, a terceira opção – risco baixo – exige ter 60 anos de idade, com pelo menos 25 anos de efetiva exposição.
Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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