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Aposentadoria especial do INSS: qual foi a mudança aprovada pelo senado?

O senado aprovou uma importante mudança na aposentadoria especial do INSS. Saiba se você poderá ser beneficiado pelo decisão.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Casal de idosos empurrando bicicletas lado a lado. Ao lado, lê-se "aposentadoria especial".

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP) que chegou ao senado e teve aprovação dos parlamentares. Nesse sentido, adicionaram uma nova regra na aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Assim, o texto defende que os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sejam incluídos na lista de grupos elegíveis a se aposentar por essa categoria. No entanto, para que a regra seja efetivada, precisará ser aprovada pelo Plenário. 

Caso seja aprovado, os segurados do RGPS poderão se aposentar com regras diferentes. Isso vai depender se a contribuição em atividade especial já era ou não efetuada antes da Reforma da Previdência de 2019. 

Como funciona a aposentadoria especial do INSS?

Esse tipo de aposentadoria visa compensar os riscos e os impactos à saúde enfrentados por esses profissionais ao longo de suas carreiras. Portanto, é destinada a quem trabalha em ambientes insalubres, expostos a riscos. 

Os riscos podem ser físicos, químicos ou biológicos e as exigências se diferem conforme a grau da profissão exercida. Com isso, se institui as profissões de risco baixo, médio e grave. 

Atualmente, as atividades consideradas especiais, que dão direito a essa modalidade de aposentadoria, estão listadas em uma tabela denominada “Anexo IV” da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa tabela classifica os agentes nocivos em categorias, como agentes químicos, físicos e biológicos.

Como os segurados do RGPS poderão se aposentar por insalubridade?

Em suma, quem exercia atividade insalubre antes de 2019, o sistema previdenciário utilizará uma combinação de pontos, levando em conta idade, tempo de contribuição e exposição a condições prejudiciais. 

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Desse modo, a primeira opção é relacionada às atividades de alto risco e o objetivo é atingir 66 pontos, com pelo menos 15 anos de efetiva exposição. Para as atividades de médio risco, é preciso ter 76 pontos, com 20 anos de efetiva exposição. 

Por fim, em baixo risco, você vai precisar ter 86 pontos, com 25 anos de efetiva exposição. Ainda, quem passou a ser filiado, após a Reforma da Previdência, terá a idade levada em consideração segundo o grau de risco.

A primeira opção – risco alto – requer ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda opção – risco médio – exige ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. Por último, a terceira opção – risco baixo – exige ter 60 anos de idade, com pelo menos 25 anos de efetiva exposição.

Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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