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A questão da aposentadoria, em geral, já gera diversas dúvidas nos trabalhadores, principalmente quando falamos de aposentadoria especial. Basicamente, a aposentadoria especial é uma modalidade de proteção social que o INSS reserva a pessoas que, de alguma forma, colocam sua saúde em risco durante o trabalho. Porém, se você consegue este tipo de aposentadoria, é possível continuar trabalhando? Veja mais a seguir!
Aposentadoria especial: é possível receber o benefício e seguir trabalhando?
Então, como explicamos, recebem a aposentadoria especial aqueles segurados que trabalham expostos a algo que possa gerar riscos à saúde. Entre esses agentes, podemos citar frio ou calor extremos, por exemplo, ou mesmo ruídos frequentes e regulares. Eletricidade e riscos de explosões ou choques também podem ser incluídos nesta categoria.
Afinal, se você recebe aposentadoria especial, é possível continuar trabalhando? E a resposta é que tudo depende do tipo de trabalho a ser realizado. Se você receber aposentadoria especial, não pode continuar trabalhando em uma outra atividade nociva. Assim, segundo a lei:
“É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.
Em resumo, se você recebeu a aposentadoria especial, e deseja seguir trabalhando na sua função, ou em outra função que coloque a saúde em risco, é possível que você perca o benefício. Afinal, desta forma você continua exposto ao risco.
Contudo, caso você não tenha conseguido a aposentadoria especial, mas sim a comum, é possível sim continuar trabalhando de forma regular em sua atividade usual. A aposentadoria não impede que uma pessoa continue fazendo seu trabalho. Entretanto, no caso da aposentadoria do tipo especial, é possível também seguir trabalhando, desde que o trabalhador não exerça atividade que lhe cause algum tipo de exposição e risco à saúde.
Vale dizer que, antes da última Reforma, trabalhadores que exerceram atividade especial por 15, 20 ou 25 anos já poderiam se aposentar, independentemente da sua idade. Contudo, agora é preciso também cumprir a idade mínima, que varia de 55 a 60 anos, dependendo do nível do risco (alto, médio ou baixo).
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Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
