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Desconto de 50% em passagens pode ser usado por idosos que atendem às regras

Idosos de baixa renda têm direito à gratuidade e a 50% de desconto em viagens interestaduais. Veja quem pode pedir e como funciona.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··8 min de leitura
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Pessoas idosas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a benefícios no transporte coletivo interestadual. A legislação garante duas vagas gratuitas por veículo e, depois de preenchidas essas vagas, desconto de pelo menos 50% no valor das demais passagens.

Mas existe uma dúvida que ainda confunde muitos passageiros idosos: é preciso esperar algumas horas antes da viagem para conseguir o desconto? A resposta é não. Os antigos prazos de seis e 12 horas para solicitar a passagem com desconto estão suspensos por decisão judicial, segundo a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Isso significa que o idoso elegível pode solicitar o benefício dentro do período em que a empresa estiver comercializando o bilhete regular, desde que exista disponibilidade para aquela viagem.

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Quem tem direito ao desconto de 50%?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O benefício não é concedido automaticamente a qualquer pessoa com 60 anos ou mais.

Para ter direito à gratuidade ou ao desconto previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, é necessário:

  • ter 60 anos ou mais;
  • possuir renda individual de até dois salários mínimos;
  • viajar em serviço regular de transporte coletivo interestadual abrangido pelas regras do benefício.

A legislação estabelece duas vagas gratuitas por veículo para idosos que atendam aos requisitos. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro passa a ter direito ao desconto mínimo de 50% nas demais passagens.

Como funciona a regra na prática?

Imagine um ônibus que fará uma viagem de um estado para outro.

Se houver duas vagas destinadas à gratuidade e elas ainda estiverem disponíveis, dois passageiros idosos que cumpram os requisitos poderão viajar gratuitamente.

Se essas duas vagas já tiverem sido ocupadas, os demais idosos elegíveis não ficam sem benefício. Eles podem solicitar uma passagem com pelo menos 50% de desconto, respeitando as regras de disponibilidade do serviço.

O desconto, portanto, não significa que todos os assentos do ônibus estarão automaticamente disponíveis pela metade do preço. É necessário que a viagem e o serviço estejam dentro das condições previstas na regulamentação.

É verdade que o idoso precisa esperar seis ou 12 horas?

Essa é uma das principais informações que precisam ser esclarecidas.

As regras antigas estabeleciam que o bilhete com desconto deveria ser solicitado com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para viagens superiores a 500 quilômetros.

Entretanto, esses prazos estão suspensos em razão de decisão judicial. A ANTT informa que o idoso pode solicitar o desconto dentro do prazo disponível para a venda do bilhete regular.

A própria agência também registra que as empresas não podem condicionar o benefício à aquisição obrigatória dentro desses períodos de seis ou 12 horas.

Então posso comprar com antecedência?

Sim.

A suspensão dos antigos prazos significa justamente que o passageiro não precisa esperar chegar a uma janela de seis ou 12 horas antes da partida.

Na prática, quem já sabe quando pretende viajar pode procurar a transportadora antecipadamente e verificar a disponibilidade do benefício para aquela data e horário.

Ainda assim, é recomendável não deixar a solicitação para a última hora, já que a disponibilidade das vagas destinadas aos benefícios varia de acordo com a viagem e a programação da empresa. A ANTT orienta o passageiro a consultar previamente as linhas e os horários com oferta de benefícios.

Existem apenas duas passagens com benefício?

Existem duas vagas gratuitas por veículo destinadas às pessoas idosas que atendem aos critérios de renda.

Depois que essas vagas são preenchidas, entra em funcionamento a segunda modalidade: desconto de pelo menos 50% para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Portanto, não é correto dizer que somente duas pessoas idosas podem utilizar o benefício em cada ônibus.

As duas primeiras vagas são gratuitas. Os demais passageiros idosos elegíveis podem ter acesso ao desconto mínimo de 50%, conforme a disponibilidade e as regras aplicáveis.

Quais documentos são necessários?

O passageiro precisa comprovar a idade e a renda exigida.

Para comprovar a idade, a ANTT informa que pode ser apresentado documento oficial original com foto. Para comprovar a renda, podem ser utilizados documentos como contracheque, carteira de trabalho, extrato de pagamento de benefício ou documentos emitidos por órgãos de assistência social.

A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada para comprovar o direito ao benefício.

O governo federal informa que o documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem já consegue comprovar a renda por outros documentos não precisa necessariamente ter a Carteira da Pessoa Idosa para acessar o benefício.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa?

A carteira pode ser emitida pela internet, por meio do serviço oficial do governo, para quem atende aos requisitos e está inscrito no CadÚnico.

O documento é digital e possui QR Code ou código alfanumérico para validação. Quem precisar de auxílio pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Manter o CadÚnico atualizado também é importante para a utilização da carteira.

O benefício vale para qualquer viagem de ônibus?

Não.

A regra federal trata do transporte coletivo interestadual, ou seja, aquele que envolve deslocamento entre estados.

Viagens municipais e intermunicipais podem seguir legislações específicas de cada cidade ou estado. A ANTT esclarece que as gratuidades e descontos previstos em sua regulamentação são aplicáveis ao serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Também existem regras específicas para diferentes modalidades e serviços. Por isso, antes de comprar, o passageiro deve confirmar se a linha escolhida está efetivamente abrangida pelo benefício.

A empresa pode cobrar taxa de embarque?

Depende do tipo de benefício utilizado.

Segundo as informações da ANTT, no caso da gratuidade para idosos, não é permitida a cobrança de pedágio ou taxa de utilização do terminal.

Já quando o passageiro utiliza a passagem com desconto mínimo de 50%, a cobrança dessas taxas pode ser permitida.

Por isso, uma passagem que aparece como “50% de desconto” pode não representar exatamente metade do valor final pago pelo passageiro, caso existam valores adicionais permitidos pela regulamentação.

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O idoso precisa chegar cedo para embarcar?

Sim.

Mesmo que o bilhete tenha sido adquirido antecipadamente, existe uma regra específica para o dia da viagem.

A regulamentação determina que a pessoa idosa compareça ao terminal de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início da viagem. O não comparecimento dentro desse período pode resultar na perda do benefício.

Por isso, não basta ter conseguido a passagem gratuita ou com desconto. Também é necessário cumprir as condições estabelecidas para o embarque.

O que fazer se a empresa negar o desconto?

Caso o passageiro cumpra os requisitos e a empresa negue o benefício, é recomendável pedir o registro formal da recusa.

A regulamentação prevê que, diante da negativa, a transportadora deve fornecer documento indicando informações como data, horário, local e motivo da recusa.

Esse comprovante pode ser importante para uma eventual reclamação junto aos canais de atendimento e fiscalização.

O passageiro também deve guardar documentos, protocolos e demais comprovantes relacionados à solicitação.

O desconto vale para aposentados?

Não necessariamente.

Ser aposentado não é o critério utilizado pela legislação para conceder o benefício.

O que determina o direito é a combinação de idade mínima de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos, além do enquadramento da viagem nas regras do transporte interestadual.

Assim, uma pessoa pode ser aposentada e não preencher o requisito de renda. Da mesma forma, uma pessoa idosa que não seja aposentada pode ter direito ao benefício se cumprir as demais condições.

O que mudou para o passageiro?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A principal mudança prática está justamente na compra da passagem com desconto.

Os antigos períodos de seis e 12 horas continuam aparecendo em algumas referências sobre o benefício, mas não devem ser tratados como uma exigência atual para a compra do bilhete com 50% de desconto, pois esses prazos estão suspensos por decisão judicial.

O passageiro pode, portanto, procurar a empresa com antecedência e solicitar o benefício dentro do período de venda regular, sem precisar esperar uma janela específica antes da viagem.

A antecedência continua sendo recomendável por outro motivo: a oferta dos benefícios varia conforme a viagem, o veículo e a programação da empresa.

Conclusão

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a benefícios no transporte coletivo interestadual. São duas vagas gratuitas por veículo e, depois de preenchidas, desconto mínimo de 50% nas demais passagens, conforme as regras aplicáveis.

A informação de que o idoso precisa esperar seis ou 12 horas antes da viagem para comprar a passagem com desconto está relacionada a uma regra antiga. Esses prazos estão suspensos por decisão judicial, segundo a ANTT.

Na prática, o mais seguro é consultar a empresa com antecedência, verificar a disponibilidade do benefício, apresentar a documentação necessária e guardar o comprovante da solicitação. No dia da viagem, o passageiro deve chegar ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência.

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