A legislação garante que o trabalhador informal regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) tenha o direito de se aposentar. Todo dia 20 de cada mês o MEI deve efetuar o pagamento do documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por meio desse pagamento o MEI garante o recolhimento de seus impostos, como também a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor da alíquota varia de acordo com a categoria. Deste modo, a porcentagem fica entre 5% e 11% sobre o valor do salário mínimo.
Requisitos para que o MEI possa se aposentar
Depois da Reforma da Previdência de 2019, muitas coisas mudaram em relação aos requisitos do INSS. Assim, os MEIs podem solicitar sua aposentadoria com 180 meses de contribuição, isto é, 15 anos. As mulheres podem se aposentar a partir dos 52 anos de idade, enquanto os homens podem solicitar o benefício previdenciário a partir dos 65 anos de idade.
Contudo, o MEI pode ter direito também à aposentadoria especial; por invalidez; e PCD. Nessas outras modalidades, é necessário que ele comprove a condição. Por exemplo, se ele deseja se aposentar na modalidade de aposentadoria especial, ele deve provar o grau de risco de sua atividade de trabalho.
Valor da aposentadoria MEI
Aqueles que contribuem com 5% de alíquota, ou seja, a alíquota mínima, irão receber um salário mínimo de aposentadoria. Conforme a porcentagem da alíquota é maior, o valor dela também será mais alto. Caso o MEI também trabalhe no regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) pode aumentar o valor de sua contribuição, aumentando, consequentemente, o valor de sua aposentadoria.
Através deste link é possível realizar uma simulação de aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer a solicitação, seja a modalidade que for, é fundamental que o MEI encontre um advogado especialista em previdência social. Dessa maneira, o cálculo do valor será justo.
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