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Aposentados do INSS podem contratar Seguro de Vida?

Os aposentados do INSS podem contar com diversos benefícios da autarquia, no entanto, o seguro não é um deles. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Extrato de aposentados e pensionistas do INSS terá novidade

Ao pensarem em proteger seus familiares e a si mesmos ainda em vida, muitos aposentados procuram informações sobre o seguro de vida INSS. Mas, será que existe algum plano de seguro de vida oferecido pela autarquia?

Atualmente, o INSS não oferece um seguro de vida. Ao invés disso, o órgão oferece aos dependentes do segurado falecido uma pensão por morte. A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante que as pessoas que dependiam da renda do segurado possam se manter após o seu falecimento.

Aposentados do INSS podem contratar o Seguro de Vida?

Qualquer pessoa que deseje garantir mais tranquilidade para si e para sua família pode contratar um seguro de vida. Para isso, é fundamental cumprir os requisitos de idade da seguradora escolhida para aceitar e contratar o seguro.

Em relação ao ISS, o seguro de vida é um prêmio pago integralmente aos beneficiários indicados na apólice do segurado, e que também pode proteger o segurado em vida. Do ponto de vista prático, qualquer pessoa que queira garantir tranquilidade para si e sua família pode contratar o serviço.

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Portanto, se você é um aposentado e busca segurança para você e sua família, pesquise e descubra quais são as melhores opções de seguro de vida e quais as condições para garantir a pensão por morte do INSS aos seus dependentes.

Extrato de aposentados e pensionistas do INSS terá novidade
Imagem: fizkes / shutterstock.com

Pensão por morte do INSS

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Os parentes que podem receber a pensão por morte do falecido são divididos em classes à partir da seguinte ordem de prioridade:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro (em união estável), filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho inválido, independentemente da idade, que tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
  • Segunda classe: os pais do falecido. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica do segurado.
  • Terceira classe: o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave.

É importante ressaltar que, se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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