Ao pensarem em proteger seus familiares e a si mesmos ainda em vida, muitos aposentados procuram informações sobre o seguro de vida INSS. Mas, será que existe algum plano de seguro de vida oferecido pela autarquia?
Aposentados do INSS podem contratar Seguro de Vida?
Os aposentados do INSS podem contar com diversos benefícios da autarquia, no entanto, o seguro não é um deles. Veja!
Atualmente, o INSS não oferece um seguro de vida. Ao invés disso, o órgão oferece aos dependentes do segurado falecido uma pensão por morte. A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante que as pessoas que dependiam da renda do segurado possam se manter após o seu falecimento.
Aposentados do INSS podem contratar o Seguro de Vida?
Qualquer pessoa que deseje garantir mais tranquilidade para si e para sua família pode contratar um seguro de vida. Para isso, é fundamental cumprir os requisitos de idade da seguradora escolhida para aceitar e contratar o seguro.
Em relação ao ISS, o seguro de vida é um prêmio pago integralmente aos beneficiários indicados na apólice do segurado, e que também pode proteger o segurado em vida. Do ponto de vista prático, qualquer pessoa que queira garantir tranquilidade para si e sua família pode contratar o serviço.
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Portanto, se você é um aposentado e busca segurança para você e sua família, pesquise e descubra quais são as melhores opções de seguro de vida e quais as condições para garantir a pensão por morte do INSS aos seus dependentes.

Pensão por morte do INSS
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Os parentes que podem receber a pensão por morte do falecido são divididos em classes à partir da seguinte ordem de prioridade:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro (em união estável), filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho inválido, independentemente da idade, que tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
- Segunda classe: os pais do falecido. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica do segurado.
- Terceira classe: o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
É importante ressaltar que, se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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