Uma importante mudança para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi oficializada com a publicação da Lei 15.157 no Diário Oficial da União, em 2 de julho de 2025. A nova legislação isenta aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável da obrigatoriedade de passar por reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário.
Aposentados por incapacidade permanente são isentos de reavaliações periódicas com nova lei
Nova lei isenta aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas, garantindo mais segurança e dignidade aos beneficiários.
Essa decisão representa um avanço no tratamento e respeito aos direitos dos beneficiários, que passam a ter maior estabilidade e segurança no acesso aos seus benefícios, evitando o desgaste físico e emocional de avaliações médicas recorrentes quando sua condição de saúde já está comprovadamente estabilizada.
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Histórico da aprovação da Lei 15.157

A norma decorre da derrubada do veto presidencial (VET 38/2024) pelo Congresso Nacional, em 17 de maio de 2025, ao Projeto de Lei 5.332/2023. O veto integral feito pelo presidente Lula acabou sendo rejeitado pelos parlamentares, o que garantiu a promulgação da nova lei.
O PL 5.332/2023 modifica dispositivos importantes de duas legislações: a Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei 8.742, de 1993, que trata da organização da Assistência Social no Brasil. As alterações trazem avanços principalmente no tocante à isenção de reavaliações periódicas para quem tem incapacidade permanente e no fortalecimento dos critérios para perícia médica.
O que muda para os segurados do RGPS e beneficiários do BPC?
Antes da promulgação da Lei 15.157, mesmo os aposentados por incapacidade permanente estavam sujeitos a reavaliações médicas periódicas para comprovar a manutenção do quadro incapacitante. Esse procedimento gerava insegurança e sofrimento para muitos beneficiários, sobretudo para aqueles cuja condição é irreversível.
Com a nova lei, quem recebe benefícios pelo RGPS e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ficam dispensados dessas avaliações quando a incapacidade for caracterizada como permanente, irreversível ou irrecuperável. Isso significa que esses segurados poderão manter seus benefícios sem a necessidade de comprovações médicas contínuas.
Possibilidade de convocação em casos específicos
Embora haja dispensa da reavaliação periódica, a lei prevê mecanismos para evitar fraudes ou erros no reconhecimento da incapacidade. Em casos de suspeita fundamentada, o segurado poderá ser convocado para uma nova perícia médica para verificação da situação.
Esse ponto é fundamental para garantir a segurança do sistema previdenciário e assegurar que os benefícios sejam direcionados apenas a quem realmente necessita, preservando o equilíbrio financeiro do INSS.
Inclusão de especialista em infectologia na perícia médica para pessoas com HIV
Outra novidade importante trazida pela Lei 15.157 é a determinação da presença de especialista em infectologia nas perícias médicas para beneficiários que vivem com HIV.
Essa medida busca assegurar uma avaliação mais precisa e técnica da condição desses pacientes, que possuem particularidades clínicas específicas que podem influenciar na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários.
Impactos sociais e financeiros da nova legislação

A dispensa das reavaliações periódicas para aposentados por incapacidade permanente traz benefícios tanto para os segurados quanto para a gestão pública.
Para os beneficiários, significa redução do estresse, das deslocações e dos custos envolvidos nas avaliações médicas constantes, especialmente para quem possui mobilidade reduzida ou vive em regiões distantes dos centros de perícia.
Já para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o sistema público, a medida permite uma alocação mais eficiente dos recursos, concentrando esforços em perícias que realmente demandem reavaliação, evitando sobrecarga do serviço e agilizando processos.
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Reação de entidades e especialistas
Representantes de associações de aposentados e especialistas em direito previdenciário celebraram a aprovação da nova lei, destacando que ela representa um avanço no respeito à dignidade dos segurados.
“Esta é uma vitória importante para quem vive com limitações severas e permanentes. A insegurança gerada pela necessidade de passar por reavaliações constantes é um sofrimento a mais para essas pessoas”, comenta um advogado especialista em previdência.
Por outro lado, especialistas alertam para a necessidade de vigilância para que a convocação em casos suspeitos seja feita com responsabilidade e critérios rigorosos, evitando injustiças e garantindo a transparência do sistema.
Como o segurado deve proceder após a promulgação da nova lei?
Quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente deve continuar atento às comunicações do INSS, especialmente em relação a eventuais convocações para perícias em casos específicos.
É importante manter atualizados os dados cadastrais e os contatos junto ao INSS para evitar perda de notificações.
Para quem ainda está solicitando benefícios, a nova lei garante maior segurança desde a concessão, diminuindo a preocupação com futuras reavaliações.
Imagem: Steven HWG/ Unsplash
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