Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até um salário mínimo podem ganhar uma nova porta de entrada para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 1.876/2026, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A proposta pretende alterar as regras atuais para permitir o enquadramento automático de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com renda mensal de até um salário mínimo, sem exigir inscrição prévia no Cadastro Único (CadÚnico).
É importante destacar que o desconto ainda não é um direito garantido para esse grupo. O projeto continua em tramitação na Câmara dos Deputados e, portanto, a regra proposta não pode ser tratada como um benefício já disponível.
Segundo o sistema oficial da Câmara, o PL 1.876/2026 aguarda parecer na Comissão de Minas e Energia. O texto também foi distribuído para outras comissões da Casa.
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Pelo projeto, o aposentado ou pensionista do RGPS que recebe até um salário mínimo poderia ser incluído automaticamente na Tarifa Social, sem precisar cumprir a exigência de inscrição no CadÚnico atualmente associada a parte dos beneficiários.
A proposta prevê que as informações do INSS sejam utilizadas para identificar quem atende ao critério de renda. A ideia é permitir o cruzamento de dados entre os sistemas previdenciários e as informações das distribuidoras de energia.
Na prática, um aposentado que recebe apenas um salário mínimo poderia ser identificado pelos registros oficiais e enquadrado na tarifa diferenciada caso também cumpra as demais condições previstas no projeto, como aquelas relacionadas à unidade consumidora.
O texto ainda precisa avançar no Congresso antes que qualquer mudança passe a valer. Portanto, quem recebe aposentadoria do INSS não deve deixar de pagar a conta de luz esperando um desconto que ainda não foi aprovado.
Quem já tem direito à Tarifa Social atualmente
A proposta aparece em um momento em que a Tarifa Social de Energia Elétrica já passou por mudanças importantes.
Atualmente, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), têm direito à TSEE famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também estão incluídos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros grupos previstos na legislação.
Isso significa que receber aposentadoria de um salário mínimo, por si só, não garante hoje a Tarifa Social.
Essa diferença é fundamental. O PL 1.876/2026 pretende justamente criar uma regra específica para aposentados e pensionistas do RGPS com renda de até um salário mínimo.
Um aposentado que já esteja inscrito no CadÚnico e cumpra os requisitos da TSEE, porém, pode ter direito ao benefício pelas regras atuais, independentemente da aprovação do projeto.
Como funciona a conta de luz com a Tarifa Social
Desde julho de 2025, a Tarifa Social passou a ter uma regra de gratuidade mais direta para os consumidores enquadrados no programa.
A energia consumida até 80 kWh por mês tem desconto de 100% sobre a parcela correspondente à tarifa de energia. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe o mesmo desconto.
Isso não significa necessariamente que uma conta de energia ficará completamente zerada.
Mesmo quando o consumo está dentro do limite de 80 kWh, podem permanecer na fatura valores que não correspondem diretamente à tarifa de energia, como determinados tributos e a contribuição de iluminação pública, conforme as regras locais.
Por exemplo, uma família enquadrada na Tarifa Social que consuma 70 kWh no mês pode ter a parcela referente à energia consumida integralmente descontada, mas ainda encontrar outras cobranças na fatura.
Existe também o Desconto Social em 2026
Outra mudança importante entrou em vigor neste ano.
Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo passaram a ter direito ao chamado Desconto Social.
Nesse caso, há isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
O Desconto Social não deve ser confundido com a Tarifa Social. São mecanismos diferentes, com critérios distintos.
Para um aposentado de baixa renda, portanto, o primeiro passo é verificar se a família já se enquadra em alguma das regras existentes. Não é necessário esperar a aprovação do PL para conferir um eventual direito atual.
O desconto seria automático se o projeto virar lei?
Essa é justamente uma das principais mudanças propostas.
Hoje, a Tarifa Social já possui concessão automática para famílias que atendem aos critérios e cujo integrante elegível seja titular do contrato com a distribuidora, conforme regulamentação da ANEEL.
O projeto pretende ampliar esse mecanismo para aposentados e pensionistas do RGPS que recebem até um salário mínimo, usando os dados disponíveis no INSS para identificar os beneficiários.
A medida dependeria, entretanto, da integração entre as bases de dados e da observância das normas de proteção de dados pessoais.
Também seria necessário que as condições previstas no próprio projeto e na regulamentação fossem atendidas.
Quem paga a conta de luz pode influenciar o direito

Um detalhe importante é a relação entre o beneficiário e a unidade consumidora.
Pelas regras atuais da Tarifa Social, o benefício é vinculado à residência e cada família pode recebê-lo em apenas uma unidade consumidora. A ANEEL também estabelece requisitos relacionados ao cadastro e ao endereço informado.
Por isso, não basta simplesmente ser aposentado e receber um salário mínimo. A situação da família e da conta de energia também precisa ser considerada.
Esse ponto continuará sendo relevante caso o projeto seja aprovado, pois o texto busca facilitar o enquadramento, mas não transforma qualquer conta de energia em uma fatura automaticamente gratuita.
O projeto já foi aprovado?
Não.
O PL 1.876/2026 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. A ficha oficial da proposição registra que o texto foi apresentado em 15 de abril de 2026 e, posteriormente, recebeu encaminhamento para diferentes comissões. Em julho, houve designação de relator na Comissão de Minas e Energia.
Portanto, ainda não existe uma data certa para início do eventual desconto destinado especificamente aos aposentados e pensionistas do INSS.
Se aprovado nas etapas legislativas, o projeto ainda precisará seguir o processo previsto para sua transformação em lei, incluindo a análise pelo Senado quando aplicável e eventual sanção presidencial.
(Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS)
