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Aposentados que continuam trabalhando podem ficar sem estes benefícios do INSS

Se você está pensando em se aposentar e continuar trabalhando enquanto recebe o benefício, você deve se atentar a esta notícia. Confira!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
idosa aposentada lendo noticia no notebook, com expressão de preocupação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar os benefícios previdenciários no Brasil, incluindo as diversas aposentadorias. Além disso, esses benefícios são regulamentados por uma legislação específica.

Sendo assim, algumas regras estabelecem restrições quanto ao aposentado que continua mantendo vínculo empregatício. Por um lado, o aposentado que trabalha tem seus direitos trabalhistas previstos na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Mas, por outro lado, se você é um aposentado que trabalha, você não terá os direitos comuns de um contribuinte do INSS. Portanto, é necessário analisar a situação de acordo com a realidade, para concluir se essa é a melhor opção para você. Saiba mais!

Quais direitos o aposentado que trabalha perde?

Assim como todos os empregados formais, esse aposentado terá a contribuição ao INSS descontado da sua folha de pagamento todos os meses. Mas o INSS não vai conceder nenhum outro benefício além da aposentadoria.

Isso significa, por exemplo, que se você sofrer um acidente de trabalho ou de outra natureza, você não terá direito aos benefícios indenizatórios ou assistenciais. Um exemplo disso são os benefícios por incapacidade permanente ou temporária. 

Respectivamente, esses dois benefícios são a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Ademais, você também não poderá receber o auxílio-acidente. Por fim, a Previdência Social também não vai liberar outra aposentadoria para você. 

Trabalhador aposentado mantém seus direitos previstos na CLT

No entanto, não deve haver preocupações no que diz respeito aos direitos previstos na CLT. Nesse sentido, se você se aposentou, mas manteve ou pretende manter seu vínculo formal de trabalhado, ainda terá direito aos benefícios listados a seguir:

  • Décimo terceiro salário;
  • Saldo de salário;
  • Horas extras;
  • Férias proporcionais;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Demais verbas rescisórias.

Saque do FGTS e da cota do PIS/Pasep

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Também é importante destacar que as modalidades de cotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem ser sacadas, mesmo que você não tenha se desligado da empresa. 

Além disso, a modalidade de saque aposentadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é possível.

Por fim, se você for empregado em uma iniciativa privada, não há obrigatoriedade de notificação de aposentadoria à empresa. Contudo, se for um servidor público, a empresa deve, sim, ser avisada sobre a sua nova condição.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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