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Aposentados têm direito a isenção do IPTU? Confira

Cada município estipula as regras de isenção do IPTU, mas algumas delas são bastante comuns nestes processos. Veja quais são.

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
Idosos sorrindo abraçados enquanto olham para um notebook

O Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, cobrado anualmente de proprietários de imóveis na zona urbana. Contudo, algumas pessoas têm direito a isenção do IPTU, como, por exemplo, os aposentados.

Como este é um imposto de responsabilidade dos municípios, as regras também são formuladas pelos governos de cada cidade. Assim, é importante que o aposentado busque as informações nas prefeituras municipais.

Regras comuns da isenção do IPTU para aposentados

A princípio, os aposentados que pretendem se isentar do IPTU devem ficar atentos aos calendários divulgados pelas prefeituras municipais, já que o tributo é pago sempre já nos primeiros meses de cada ano. Portanto, a isenção, geralmente, deve ser requerida no ano anterior.

As informações completas e orientações de cada local podem ser encontradas nos sites das prefeituras ou no próprio atendimento presencial. Em outras palavras, cada município faz suas regras, porém algumas delas são bastante comuns para que o aposentado tenha direito a isenção do IPTU. Veja quais são:

  • Ser proprietário de apenas um imóvel no município;
  • Comprovar moradia neste imóvel;
  • Ter uma renda máxima estabelecida pelo município, geralmente, baseada em uma quantidade específica de salário mínimo;
  • Valor venal máximo do imóvel (em cada município há um limite específico);
  • Comprovar que é aposentado, pensionista ou beneficiário vitalício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


Normalmente, para dar entrada ao processo de isenção, a pessoa deve apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, registo do imóvel, cartão benefício do INSS, comprovante de renda, entre outros.

Outros cidadãos que podem ser isentos

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Outras pessoas também podem se livrar de pagar o IPTU anualmente. Assim como os aposentados, é preciso ficar atento às regras e às documentações requeridas pelos municípios. Saiba quem são:

  • Pessoas com imóveis pequenos (limite máximo estipulado por cada cidade);
  • Pessoas que fazem parte do financiamento Minha Casa Minha Vida;
  • Proprietários de áreas verdes com remanescentes nativas;
  • Proprietários de áreas consideradas históricas ou culturais;
  • Pessoas com baixa renda.

Imagem: @gpointstudio / freepik.com

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Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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