Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Artigo 142 da Constituição permite intervenção militar?

Confira se o Artigo 142 da Constituição Federal de 1988 permite que ocorra uma intervenção militar no Brasil.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Artigo 142 da Constituição permite intervenção militar?

O artigo 142 da Constituição de 1988, citado mais de uma vez por Bolsonaro (PL), atingiu um pico de buscas no Google na madrugada da última segunda-feira (31). Vale destacar que esse pico ocorreu horas depois de Lula (PT) ter vencido o pleito, com 50,90% dos votos.  

Desse modo, o dispositivo, que disciplina a função das Forças Armadas no país, é presença constante nas falas dos apoiadores de Bolsonaro. 

Primeiramente, segundo o Google Trends, esse assunto registrou um “aumento repentino” de buscas e obteve um pico de popularidade às 2h da manhã de segunda-feira. Dessa forma, associa-se o tema a frases como: “O artigo 142 derruba o presidente”, “o que é intervenção militar” e “o que é comunismo”. 

Vale destacar que, nas declarações, se usa o trecho da Constituição como uma forma de autorização ou legitimação constitucional, para que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica atuem como um “poder moderador”. Contudo, juristas e ministros condenam essa interpretação. 

Antes do aumento da pesquisa, o último pico sobre o assunto foi entre 5 e 11 de setembro, mas com quase a metade do volume das pesquisas da madrugada de segunda-feira. Desse modo, os estados que mais buscaram informações sobre o termo “Artigo 142” foram:

  • Roraima;
  • Rondônia;
  • Distrito Federal;
  • Mato Grosso;
  • Amazonas. 

Artigo 142

O trecho da Constituição que aborda a atuação das Forças Armadas e as posiciona sobre o poder “soberano do presidente da República” diz o seguinte: 

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. 

Sendo assim, como explica o professor de Direito Constitucional do Ceub, Alessandro Costa, a legislação determina que as forças de segurança estão sob autoridade do Estado e que é permitido que ele acione o poder, em caso de guerra com países, ou em situações como auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Além disso, segundo o advogado Mateus Naves, “evocar intervenção militar ‘constitucional’ com base em interpretação capenga, contrária aos princípios basilares da própria Constituição Federal, é pregar o golpe de Estado, desrespeitar a separação dos Poderes e silenciar a soberania do povo”. 

Funções constitucionais

O diretor da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), Maurício Muriack, reforça que a decisão do STF delimita a expressão do artigo. Além disso, a determinação destaca que a prerrogativa do presidente de autorizar a ação das forças de segurança não pode acontecer contra os outros poderes. 

“Qualquer ação militar contra um dos três poderes, impedindo o exercício de suas funções, deve ser vista como rompimento ilegal da ordem constitucional em vigor e poderá ser chamada de ‘golpe de estado’”, afirma Muriak. 

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

Topicos relacionados