O artigo 142 da Constituição de 1988, citado mais de uma vez por Bolsonaro (PL), atingiu um pico de buscas no Google na madrugada da última segunda-feira (31). Vale destacar que esse pico ocorreu horas depois de Lula (PT) ter vencido o pleito, com 50,90% dos votos.
Artigo 142 da Constituição permite intervenção militar?
Confira se o Artigo 142 da Constituição Federal de 1988 permite que ocorra uma intervenção militar no Brasil.
Desse modo, o dispositivo, que disciplina a função das Forças Armadas no país, é presença constante nas falas dos apoiadores de Bolsonaro.
Google Trends
Primeiramente, segundo o Google Trends, esse assunto registrou um “aumento repentino” de buscas e obteve um pico de popularidade às 2h da manhã de segunda-feira. Dessa forma, associa-se o tema a frases como: “O artigo 142 derruba o presidente”, “o que é intervenção militar” e “o que é comunismo”.
Vale destacar que, nas declarações, se usa o trecho da Constituição como uma forma de autorização ou legitimação constitucional, para que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica atuem como um “poder moderador”. Contudo, juristas e ministros condenam essa interpretação.
Antes do aumento da pesquisa, o último pico sobre o assunto foi entre 5 e 11 de setembro, mas com quase a metade do volume das pesquisas da madrugada de segunda-feira. Desse modo, os estados que mais buscaram informações sobre o termo “Artigo 142” foram:
- Roraima;
- Rondônia;
- Distrito Federal;
- Mato Grosso;
- Amazonas.
Artigo 142
O trecho da Constituição que aborda a atuação das Forças Armadas e as posiciona sobre o poder “soberano do presidente da República” diz o seguinte:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Sendo assim, como explica o professor de Direito Constitucional do Ceub, Alessandro Costa, a legislação determina que as forças de segurança estão sob autoridade do Estado e que é permitido que ele acione o poder, em caso de guerra com países, ou em situações como auxílio a grandes eventos, como a Copa do Mundo.
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Além disso, segundo o advogado Mateus Naves, “evocar intervenção militar ‘constitucional’ com base em interpretação capenga, contrária aos princípios basilares da própria Constituição Federal, é pregar o golpe de Estado, desrespeitar a separação dos Poderes e silenciar a soberania do povo”.
Funções constitucionais
O diretor da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), Maurício Muriack, reforça que a decisão do STF delimita a expressão do artigo. Além disso, a determinação destaca que a prerrogativa do presidente de autorizar a ação das forças de segurança não pode acontecer contra os outros poderes.
“Qualquer ação militar contra um dos três poderes, impedindo o exercício de suas funções, deve ser vista como rompimento ilegal da ordem constitucional em vigor e poderá ser chamada de ‘golpe de estado’”, afirma Muriak.
