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Até que dia é permitido entregar a declaração anual do MEI?

Os MEIs, já podem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) online, tanto pelo site, quanto pelo aplicativo. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), já podem fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) online, tanto pelo site, quanto pelo aplicativo. Assim, o DASN é um tipo de Imposto de Renda da pessoa jurídica MEI e serve como uma prestação de contas ao governo.

Dessa forma, o prazo para preencher o DASN é até 31 de maio.  No entanto, caso a declaração não seja feita, é gerada uma multa de R$ 50,00 ou então de 2% ao mês sobre o total dos tributos, podendo chegar ao máximo de 20%.

DASN por meio do site

Portanto, é possível fazer a declaração por meio do site. Confira:

  • Entrar no site do DASN;
  • Informar o CNPJ;
  • Preencher o ano referente – 2021;
  • Clicar em “Continuar”;
  • Colocar o valor da receita bruta anual;
  • Informar se teve algum empregado durante o ano;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

DASN através do aplicativo

Além disso, o MEI pode fazer a declaração por meio da plataforma:

  • Baixar o aplicativo do MEI (disponível para Android e iOS);
  • Fazer o login;
  • No menu, clicar na opção “Fazer a Declaração”;
  • Preencher os dados da declaração, como receita bruta anual e se teve funcionário;
  • Clicar em “Transmitir” para gerar o recibo da Declaração.

Documentos

À vista disso, para preencher o DASN é preciso juntar os documentos que comprovem o faturamento do MEI durante o ano de 2022, como as notas fiscais e extratos bancários. Além disso, se o MEI tiver um funcionário, deve dar informações sobre ele.

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Declaração Anual do MEI

Em síntese, o DASN – SIMEI é uma obrigação do MEI, onde devem ser informados os valores totais das vendas ou prestações de serviços que ele teve no ano anterior. Ademais, a declaração deve ser enviada ainda que a empresa não tenha tido faturamento.

Por fim, se o faturamento da empresa em questão exceder o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), ela deve se desenquadrar dessa modalidade e passar a recolher como Simples Nacional.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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