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ATENÇÃO: erro simples que muitos motoristas cometem pode dar MULTA de R$ 293,47

Muitos motoristas podem receber multa e até outros tipos de punições devido a um erro simples. Clique aqui e descubra agora!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui várias regras que os motoristas devem obedecer. Porém, algumas delas não são tão conhecidas pela maioria dos condutores e, por vezes, a aplicação de algumas multas podem surpreendê-los.

Uma delas, por exemplo, trata-se de um erro simples que muitos portadores de veículos cometem e não sabem que esse motivo pode render uma punição com o pagamento de R$ 293,47. Saiba mais sobre esse tipo de infração a seguir.

Veja também: 2 itens proibidos no carro, mas que muita gente usa e podem render MULTA de R$ 195,23

Danificar o pavimento pode gerar multa

Motorista dentro de um carro, com expressão incomodada por causa de multa.
Imagem: StunningArt / shutterstock.com

Segundo o artigo 231 do CTB, “transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos” diz respeito a uma infração gravíssima. O motorista leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma multa de R$ 293,47 e ainda pode levar à retenção do veículo. Um exemplo de danificação das vias acontece quando um carro rebaixado raspa a sua parte inferior numa lombada.

Assim, conforme o Inciso 1 do Artigo 231, qualquer conduta que possa danificar o pavimento, ou até mesmo a pintura de uma lombada, é tratada como infração grave, segundo Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao portal UOL.

Carros rebaixados também podem levar a multas

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Outro tipo de infração está relacionado à condução de carros com característica original alterada, ou seja, carros rebaixados podem entrar nessa categoria. Trata-se de veículos que sofreram modificação no seu mecanismo de suspensão com o corte de molas ou a troca de peças, para que o chassi do automóvel possa ficar mais próximo da superfície.

Assim, de acordo com o Artigo 230, inciso 7 do CTB, essa infração é de natureza grave, em que o proprietário do veículo sofre punição de 5 pontos na CNH e ainda deverá pagar multa de R$ 195,23. As informações também são de Marco Fabrício Vieira ao portal UOL.

Imagem: StunningArt / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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