De acordo com a portaria nº 4.975 do Ministério da Economia, os servidores e empregados públicos, militares, aposentados, inativos ou beneficiários de pensão devem apresentar comprovantes de remuneração dos demais vínculos com a administração pública.
Atenção! Servidores públicos devem declarar renda até o final deste mês
O prazo para envio da declaração da renda dos servidores públicos vai até o dia 31 deste mês. Confira mais detalhes!
O envio dos documentos deve ser realizado exclusivamente pela plataforma SouGov.br. Assim, o prazo para envio da declaração da renda extra vai até o dia 31 deste mês. Confira mais detalhes a seguir!
Limite remuneratório dos servidores públicos
Em 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 4.975, no Diário Oficial da União, que permite ao servidor aposentado que trabalha em cargo de confiança ganhar mais do que o teto constitucional. Antes da portaria, se a soma dos dois valores ultrapassasse o limite, era aplicado o “abate-teto”, que aplicava um desconto até que a remuneração ficasse dentro do limite.
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Dessa forma, a verificação passou a ser realizada para cada remuneração. Portanto, se separadamente a aposentadoria e o salário estiverem abaixo do limite constitucional, o servidor público pode receber os dois de forma integral.

Servidores podem enviar documento por meio do Sou.Gov
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A declaração de renda deve ser feita por meio do preenchimento do formulário que pode ser acessado por meio deste link. Além disso, no Sou.Gov (disponível para Android e iOS), o servidor conta com os seguintes serviços e funcionalidades:
- Consulta de Avaliação de Desempenho;
- Cadastro/alteração de Dados Bancários;
- Carteira Funcional;
- Carteira Funcional Especial;
- Assistente Virtual – Sol;
- Comprovante de Rendimentos;
- Consulta a Afastamentos;
- Consulta a Dados dos Beneficiários de Pensão;
- Contracheque;
- Declaração de Aposentadoria
- Prévia de 13º Salário;
- Prévia de Contracheque;
- Prova de Vida;
- Comprovante de rendimentos;
- Autorização de empréstimo consignado;
- Consulta da margem de consignação;
- Consulta a extrato de consignações ativas ou encerradas;
- Consulta de programação de férias;
- Consulta da Ficha de Frequência;
- Registro de Ponto;
- Consulta a banco de horas;
- Consulta de Atestado de Saúde;
- Inclusão/ Alteração/Exclusão de Atestado de Saúde;
- Consulta de Perícias;
- Agendamento de Perícias;
- Exame Médico Periódico;
- Abono de Permanência;
- Ajuda de Custo;
- Consulta/Alimentação/Encerramento do Auxílio-alimentação e refeição;
- Solicitação Auxílio-funeral;
- Auxílio Natalidade – Pai;
- Auxílio-transporte;
- Averbação do Tempo de Contribuição;
- Cadastro de Dependentes;
- Informação de Afastamentos;
- Licença para Capacitação;
- Licenças Gestante;
- Licença por Natimorto;
- Licença Paternidade;
- Licença Adotante;
- Entre outros.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com
