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Atenção! Servidores públicos devem declarar renda até o final deste mês

O prazo para envio da declaração da renda dos servidores públicos vai até o dia 31 deste mês. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Ponto facultativo

De acordo com a portaria nº 4.975 do Ministério da Economia, os servidores e empregados públicos, militares, aposentados, inativos ou beneficiários de pensão devem apresentar comprovantes de remuneração dos demais vínculos com a administração pública.

O envio dos documentos deve ser realizado exclusivamente pela plataforma SouGov.br. Assim, o prazo para envio da declaração da renda extra vai até o dia 31 deste mês. Confira mais detalhes a seguir!

Limite remuneratório dos servidores públicos

Em 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 4.975, no Diário Oficial da União, que permite ao servidor aposentado que trabalha em cargo de confiança ganhar mais do que o teto constitucional. Antes da portaria, se a soma dos dois valores ultrapassasse o limite, era aplicado o “abate-teto”, que aplicava um desconto até que a remuneração ficasse dentro do limite.

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Dessa forma, a verificação passou a ser realizada para cada remuneração. Portanto, se separadamente a aposentadoria e o salário estiverem abaixo do limite constitucional, o servidor público pode receber os dois de forma integral.

A imagem mostra um senhor segurando os óculos, olhando para o celular com surpresa/espanto.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Servidores podem enviar documento por meio do Sou.Gov

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A declaração de renda deve ser feita por meio do preenchimento do formulário que pode ser acessado por meio deste link. Além disso, no Sou.Gov (disponível para Android e iOS), o servidor conta com os seguintes serviços e funcionalidades:

  • Consulta de Avaliação de Desempenho;
  • Cadastro/alteração de Dados Bancários;
  • Carteira Funcional;
  • Carteira Funcional Especial;
  • Assistente Virtual – Sol;
  • Comprovante de Rendimentos;
  • Consulta a Afastamentos;
  • Consulta a Dados dos Beneficiários de Pensão;
  • Contracheque;
  • Declaração de Aposentadoria
  • Prévia de 13º Salário;
  • Prévia de Contracheque;
  • Prova de Vida;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Autorização de empréstimo consignado;
  • Consulta da margem de consignação;
  • Consulta a extrato de consignações ativas ou encerradas;
  • Consulta de programação de férias;
  • Consulta da Ficha de Frequência;
  • Registro de Ponto;
  • Consulta a banco de horas;
  • Consulta de Atestado de Saúde;
  • Inclusão/ Alteração/Exclusão de Atestado de Saúde;
  • Consulta de Perícias;
  • Agendamento de Perícias;
  • Exame Médico Periódico;
  • Abono de Permanência;
  • Ajuda de Custo;
  • Consulta/Alimentação/Encerramento do Auxílio-alimentação e refeição;
  • Solicitação Auxílio-funeral;
  • Auxílio Natalidade – Pai;
  • Auxílio-transporte;
  • Averbação do Tempo de Contribuição;
  • Cadastro de Dependentes;
  • Informação de Afastamentos;
  • Licença para Capacitação;
  • Licenças Gestante;
  • Licença por Natimorto;
  • Licença Paternidade;
  • Licença Adotante;
  • Entre outros.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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