Os segurados que derrotaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça ao pleitear a concessão ou revisão de um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito a valores retroativos, conhecidos como atrasados.
Atrasados do INSS: veja se você pode receber até R$ 79,2 mil na conta
Os segurados que derrotaram o INSS na Justiça têm direito a valores retroativos, conhecidos como atrasados. Confira!
Assim, esses valores correspondem às diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Se for uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) – até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79,2 mil – os segurados recebem a quantia em até dois meses após a liberação.
Contudo, se os atrasados forem acima desse valor, trata-se de um precatório. Assim, o repasse só é feito uma vez no ano. Em 2023, já foi pago em maio.
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Liberação dos atrasados do INSS

Em síntese, os atrasados são pagos pelo governo federal, sendo que a quantia é distribuída pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Confira o calendário de pagamentos de RPVs em 2023:
| Mês de liberação do atrasado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento |
| Agosto de 2023 | Setembro de 2023 | Outubro de 2023 |
| Setembro de 2023 | Outubro de 2023 | Novembro de 2023 |
| Outubro de 2023 | Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 |
Já os RPVs que serão pagos em 2024 ainda serão incluídos no Orçamento Federal, assim como os precatórios. Dessa forma, o CJF libera os RPVs em até 60 dias após o segurado vencer a ação na Justiça. Ademais, o pagamento dos precatórios deve ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2024. Veja o calendário de RPVs em 2024:
| Mês de liberação do atrasado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Mês do pagamento |
| Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 |
| Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 |
| Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Março de 2024 |
| Fevereiro de 2024 | Março de 2024 | Abril de 2024 |
| Março de 2024 | Abril de 2024 | Maio de 2024 |
| Abril de 2024 | Maio de 2024 | Junho de 2024 |
| Maio de 2024 | Junho de 2024 | Julho de 2024 |
| Junho de 2024 | Julho de 2024 | Agosto de 2024 |
| Julho de 2024 | Agosto de 2024 | Setembro de 2024 |
| Agosto de 2024 | Setembro de 2024 | Outubro de 2024 |
| Setembro de 2024 | Outubro de 2024 | Novembro de 2024 |
| Outubro de 2024 | Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 |
Pagamento dos atrasados
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Primeiramente, o CJF libera os valores ao TRF responsável pelo processo na região. Dessa forma, são abertas contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para que seja feito o repasse. Confira abaixo o site dos TRFs e a região que eles abrangem:
- TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com
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