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Atraso na entrega do imóvel pode gerar indenização?

O atraso na entrega do imóvel pode ser uma dor de cabeça para o consumidor. Saiba se é possível pedir indenização diante dessa situação.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
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Ao comprar um imóvel na planta, além da possibilidade de financiamento, provavelmente você está tentando fugir das dores de cabeça trazidas pela obra. Mas e quando o problema é o atraso na entrega do imóvel? Saiba o que é possível fazer nessa situação.

Quando um empreendimento imobiliário é vendido, isso significa que, mesmo estando em fase de construção, ele já possui o documento de Incorporação Imobiliária junto ao Registro de Imóveis. O que quer dizer que todas as informações sobre o imóvel já existem e estão registradas, inclusive o prazo de entrega.

O que diz a lei sobre atraso na entrega do imóvel?

Antes de tudo, é preciso saber que, de acordo com o artigo 43-A da Lei 4591/64: 

“a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.

Ou seja, a lei garante que desde que as partes estejam cientes, a entrega do imóvel pode atrasar até 180 dias, sem que gere algum tipo de penalidade para o vendedor, como o pagamento de indenização ao consumidor.

É possível pedir uma indenização?

Diante do acordo firmado entre vendedor e consumidor, o Código de Defesa do Consumidor pode ser incorporado para a situação, se necessário. No entanto, o atraso na entrega de um imóvel não garante a possibilidade de cobrança de indenização.

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Sendo assim, o comprador deve antes analisar atentamente o contrato e observar se existe alguma cláusula que garanta o pagamento de multa para reparar o atraso da entrega.

Caso não haja no contrato uma cláusula penal, o consumidor poderá, na Justiça, recorrer ao pedido de indenização por perdas e danos.

Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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