Ao comprar um imóvel na planta, além da possibilidade de financiamento, provavelmente você está tentando fugir das dores de cabeça trazidas pela obra. Mas e quando o problema é o atraso na entrega do imóvel? Saiba o que é possível fazer nessa situação.
Atraso na entrega do imóvel pode gerar indenização?
O atraso na entrega do imóvel pode ser uma dor de cabeça para o consumidor. Saiba se é possível pedir indenização diante dessa situação.
Quando um empreendimento imobiliário é vendido, isso significa que, mesmo estando em fase de construção, ele já possui o documento de Incorporação Imobiliária junto ao Registro de Imóveis. O que quer dizer que todas as informações sobre o imóvel já existem e estão registradas, inclusive o prazo de entrega.
O que diz a lei sobre atraso na entrega do imóvel?
Antes de tudo, é preciso saber que, de acordo com o artigo 43-A da Lei 4591/64:
“a entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.
Ou seja, a lei garante que desde que as partes estejam cientes, a entrega do imóvel pode atrasar até 180 dias, sem que gere algum tipo de penalidade para o vendedor, como o pagamento de indenização ao consumidor.
É possível pedir uma indenização?
Diante do acordo firmado entre vendedor e consumidor, o Código de Defesa do Consumidor pode ser incorporado para a situação, se necessário. No entanto, o atraso na entrega de um imóvel não garante a possibilidade de cobrança de indenização.
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Sendo assim, o comprador deve antes analisar atentamente o contrato e observar se existe alguma cláusula que garanta o pagamento de multa para reparar o atraso da entrega.
Caso não haja no contrato uma cláusula penal, o consumidor poderá, na Justiça, recorrer ao pedido de indenização por perdas e danos.
Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com
