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Seu salário pode ser descontado por atraso ou falta por causa da greve?

Em momentos turbulentos como este, em que há greve de transporte público, como paralisação de ônibus e metrô, muitos trabalhadores se atrasam ou mesmo faltam ao seu serviço. Mas será que seu salário pode ser descontado por atraso ou falta por causa da greve?

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Salário pode ser descontado por atraso ou falta por causa da greve?

Os trabalhadores, mesmo passando por transtornos devido à greve, não possuem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário. No entanto, na prática, há uma certa tolerância, pois é um fato público e notório que está ocorrendo a greve.

Atraso por mais de 5 minutos

A lei trabalhista, no entanto, entende como atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao seu trabalho.

Especialistas, no entanto, entendem que a empresa não deve descontar a fata ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Até porque o funcionário realmente fica impossibilitado de chegar no horário ao local de trabalho.

Ou seja, a empresa até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na justiça.

Um atraso ou falta devido à greve não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência. Além disso, obviamente que não pode ser demitido por justa causa.

Não precisa justificar o atraso ou falta por causa da greve

Ao chegar atrasado por causa da greve, o funcionário não precisa provar com algum documento. Isso porque não existe nada que abone isso, nem mesmo uma declaração fornecida pelo Metrô. A greve é um fato público e notório e por isso dispensa provas.

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Fonte: Uol.