Aumento abusivo de preços durante a pandemia poderá ser crime
O aumento abusivo de preços de mercadoria de qualquer tipo durante a pandemia poderá se tornar crime no Brasil. Conforme o Projeto de Lei 1492/20, aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública será crime contra a economia popular. Confira mais detalhes sobre esse Projeto de Lei (PL).
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Pena para aumento abusivo de preços pode ser de até 2 anos de prisão
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.
Caso esse PL seja aprovado, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada. Ou seja, se o vendedor lucraria R$ 5 com o aumento abusivo de preços, a multa a ser paga pode variar de R$ 50 a R$ 500.
Itens essenciais
Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, principalmente os itens essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.
“Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem destacada: Maria Sbytova, via Shutterstock.