Originalmente conhecida como aposentadoria por invalidez, atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente, destina-se aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por problemas de saúde ou acidentes, encontram-se impossibilitados de exercer suas atividades profissionais de forma contínua.
Aumento no valor de aposentadoria por incapacidade? Saiba como é possível conseguir
Saiba como conseguir um aumento na aposentadoria por incapacidade. Entenda quais os requisitos e como solicitar.
Calculado a partir das contribuições do contribuinte à Previdência Social, o valor deste benefício, em certas situações, pode receber um aumento de até 25%. Sendo este aumento aplicável para beneficiários que, não estão somente incapacitados para trabalhar, mas que também necessitam de assistência constante de terceiros para realizar atividades cotidianas, como alimentar-se e tomar banho.
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Como solicitar o pagamento extra na aposentadoria por incapacidade permanente?

De acordo com o INSS, esta gratificação adicional é destinada aos aposentados diagnosticados com uma ou mais de várias doenças específicas. Desse modo, poderá solicitar o acréscimo dos 25% por meio do site ou pelo app Meu INSS (Android e iOS), em ‘novo pedido’. Assim, uma vez realizada, possivelmente convocarão o requerente para realizar perícia médica em data e local previamente agendados.
Para o processo de solicitação, é necessário que o requerente apresente seus documentos de identificação e documentos médicos como atestados, laudos e exames, todos originais. Vale ressaltar que o adicional é aplicável tanto para o valor mensal do benefício como para o 13º salário.
Ademais, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, o acréscimo de 25% é suspenso após o óbito do beneficiário, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte. Além disso, é importante esclarecer que o adicional acompanha os reajustes do benefício, sendo recalculado sempre que o valor da aposentadoria é reajustado.
Quais doenças se enquadram na solicitação?
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Por fim, confira a seguir as doenças que, segundo o INSS, correspondem a esse acréscimo. São elas:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Ineptidão imutável para as atividades da vida diária
- Perda de nove das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, uso impossível da prótese;
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo com a possibilidade de prótese;
- Perda de uma perna e braço, com uso impossível de prótese.
Imagem: Steven HWG/ Unsplash
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