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AutĂ´nomo pode ganhar o auxĂ­lio-acidente?

O auxĂ­lio-acidente Ă© concedido ao cidadĂŁo que sofreu um acidente e apresentou sequelas definitivas que reduziram sua capacidade de trabalhar.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento⏱ 3 min de leitura
Pablo Marçal

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao cidadão que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que reduzam sua capacidade de trabalhar. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável também pela realização da perícia médica que avaliará a pessoa.

O benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando, uma vez que trata-se de uma indenização. Para entender se um autônomo pode ganhar o auxílio-acidente, por exemplo, é necessário compreender os requisitos, documentação necessária, entre outros. Portanto, confira as informações abaixo!

Quais sĂŁo os requisitos para receber o auxĂ­lio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o cidadão precisa comprovar a qualidade de segurado, ter sofrido um acidente de qualquer natureza, atestar a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho e comprovar o vínculo entre o acidente sofrido e a redução da capacidade.

Vale reforçar que o benefício não substitui a renda proveniente do trabalho, já que o auxílio-acidente é uma indenização. Por isso, o segurado ganha o pagamento ao mesmo tempo que recebe seu salário.

AutĂ´nomo pode ganhar o auxĂ­lio-acidente?

A resposta é não. Só tem direito ao auxílio-acidente empregado urbano, rural ou doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. O contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não podem receber o benefício.

É importante deixar claro que o trabalhador avulso não é trabalhador autônomo. Enquanto o primeiro é quem presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, o segundo é aquele que exerce uma atividade profissional por conta própria e ganha por isso.

Caso fique incapacitado de trabalhar temporariamente, o trabalhador autônomo pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, é necessário que ele seja contribuinte individual. Se a incapacidade for permanente, o cidadão pode recorrer à aposentadoria por invalidez.

Como receber o auxĂ­lio-acidente?

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Para receber o auxílio-acidente, o cidadão deve primeiro passar por uma perícia médica que possa confirmar a redução da capacidade laboral. A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS e o trabalhador precisa escolher a opção “Agendar Perícia” que aparece na tela inicial.

A pessoa pode acompanhar o andamento da requisição pelo mesmo site, na opção “Agendamentos/Requerimentos”. O segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, em casos específicos, esperar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Por fim, é necessário apresentar CPF e documentos médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho. Se for o caso, o cidadão deve mostrar a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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