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INSS: esclareça suas dúvidas sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença contempla os segurados do INSS que estejam incapacitados para o trabalho e não possam se sustentar.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
auxílio-doença

O benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença, contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente, não tendo condições de se manter por meio de suas atividades profissionais. Contudo, a perícia do INSS tem uma fila imensa e nem sempre o benefício é aprovado.

De acordo com dados disponibilizados pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), dos 39,3 milhões de solicitações de benefícios previdenciários que foram recusados entre 2010 e 2020, cerca de 21 milhões foram de auxílio-doença, o que corresponde a 53,2%.

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Esclareça suas dúvidas sobre o auxílio-doença

Confira, a seguir, as principais questões sobre o auxílio-doença concedido pelo INSS.

1. Toda doença dá direito ao auxílio?

Nem todo a doença dá direito ao benefício, o que dá direito ao auxílio-doença é a incapacidade do trabalhador em exercer sua atividade laboral em decorrência da doença ou acidente.

2. Não pago INSS, tenho direito ao auxílio-doença?

Pelo auxílio doença ser um benefício da Previdência Social, somente os contribuintes têm direito a ele.

3. Somente quem é empregado pode ter acesso ao auxílio?

Todos os que forem segurados têm direito ao auxílio-doença, seja autônomo, empreendedor, contribuinte individual ou facultativo.

4. Tenho dois empregos, posso receber dois benefícios?

Se o trabalhador ficar incapaz de exercer suas as atividades nos dois empregos, ele tem direito ao auxílio-doença de ambos.

5. Quando não é exigida a carência de 12 meses de contribuição?

Não é necessário cumprir a carência exigida nos seguintes casos:

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6. Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?

Além do atestado médico, para dar entrada no auxílio-doença é preciso apresentar um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovem a incapacidade do trabalhador de exercer sua atividade profissional. Dessa forma, na perícia do INSS será avaliado o grau de gravidade da enfermidade e a duração da incapacidade.

7. O INSS me deu um período de afastamento menor que o solicitado pelo médico.

Ainda que o médico tenha recomendado um prazo ou mesmo solicitado o afastamento, a perícia do INSS pode conceder um prazo menor e até mesmo negar o afastamento, contudo, o segurado pode entrar com uma ação judicial.

8. Estou recebendo auxílio-doença, posso trabalhar?

Caso seja constatado que o segurado durante o prazo de afastamento do auxílio-doença esteja exercendo atividade remunerada, o benefício será cancelado e o trabalhador terá que voltar à sua atividade.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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