O benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença, contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente, não tendo condições de se manter por meio de suas atividades profissionais. Contudo, a perícia do INSS tem uma fila imensa e nem sempre o benefício é aprovado.
INSS: esclareça suas dúvidas sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença contempla os segurados do INSS que estejam incapacitados para o trabalho e não possam se sustentar.
De acordo com dados disponibilizados pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), dos 39,3 milhões de solicitações de benefícios previdenciários que foram recusados entre 2010 e 2020, cerca de 21 milhões foram de auxílio-doença, o que corresponde a 53,2%.
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Esclareça suas dúvidas sobre o auxílio-doença
Confira, a seguir, as principais questões sobre o auxílio-doença concedido pelo INSS.
1. Toda doença dá direito ao auxílio?
Nem todo a doença dá direito ao benefício, o que dá direito ao auxílio-doença é a incapacidade do trabalhador em exercer sua atividade laboral em decorrência da doença ou acidente.
2. Não pago INSS, tenho direito ao auxílio-doença?
Pelo auxílio doença ser um benefício da Previdência Social, somente os contribuintes têm direito a ele.
3. Somente quem é empregado pode ter acesso ao auxílio?
Todos os que forem segurados têm direito ao auxílio-doença, seja autônomo, empreendedor, contribuinte individual ou facultativo.
4. Tenho dois empregos, posso receber dois benefícios?
Se o trabalhador ficar incapaz de exercer suas as atividades nos dois empregos, ele tem direito ao auxílio-doença de ambos.
5. Quando não é exigida a carência de 12 meses de contribuição?
Não é necessário cumprir a carência exigida nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer tipo;
- Acidente de trabalho;
- Doença gerada pelo trabalho;
- Doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social.
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6. Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
Além do atestado médico, para dar entrada no auxílio-doença é preciso apresentar um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovem a incapacidade do trabalhador de exercer sua atividade profissional. Dessa forma, na perícia do INSS será avaliado o grau de gravidade da enfermidade e a duração da incapacidade.
7. O INSS me deu um período de afastamento menor que o solicitado pelo médico.
Ainda que o médico tenha recomendado um prazo ou mesmo solicitado o afastamento, a perícia do INSS pode conceder um prazo menor e até mesmo negar o afastamento, contudo, o segurado pode entrar com uma ação judicial.
8. Estou recebendo auxílio-doença, posso trabalhar?
Caso seja constatado que o segurado durante o prazo de afastamento do auxílio-doença esteja exercendo atividade remunerada, o benefício será cancelado e o trabalhador terá que voltar à sua atividade.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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