O Governo Federal está concedendo um auxílio financeiro de até R$ 660 para pessoas empregadas com carteira assinada. Sim, é isso mesmo que você leu: a União está fornecendo assistência financeira aos cidadãos, com um valor que pode chegar à metade do salário mínimo, mesmo que estejam trabalhando sob contrato formal e recebendo remuneração.
Auxílio de até R$ 660 para quem está com a carteira assinada; pedido pode ser feito hoje mesmo
O Governo Federal liberou um auxílio financeiro de até R$ 660 para quem está com a carteira assinada. Entenda como funciona!
Essa possibilidade envolve, na verdade, duas medidas relacionadas a benefícios: o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O primeiro programa, atualmente, incorpora a Regra de Proteção, enquanto o segundo está ligado ao auxílio-inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio de até R$ 660: entenda como funciona
Regra de Proteção do Bolsa Família
O novo Bolsa Família trouxe, em primeiro lugar, uma garantia para as famílias cujos membros comecem a trabalhar: 50% do benefício por até dois anos. No entanto, para isso, é necessário manter a renda mensal per capita (por pessoa) abaixo de meio salário mínimo (R$ 1.320), ou seja, R$ 660.
Quanto à Regra de Proteção as famílias têm a possibilidade de atualizar os dados do CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante ressaltar, entretanto, que a União passou a integrar dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne todos os vínculos empregatícios dos cidadãos.

Auxílio-inclusão do BPC
O auxílio-inclusão é destinado às pessoas com deficiência que recebem ou já receberam o BPC e que iniciam um trabalho sob o regime CLT (com carteira assinada) ou como MEI. Esse benefício pode ser solicitado ao INSS por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou através da Central 135.
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O valor do auxílio corresponde a 50% do salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 660 em 2023. Antes de fazer a solicitação, é necessário que o interessado verifique se atende aos critérios estabelecidos. São os seguintes:
- Se encaixar nas regras de renda do BPC (até um quarto do salário mínimo);
- Manter o CadÚnico atualizado;
- Não apresentar impedimentos no CPF, ou seja, ter o documento regularizado;
- Exercer atividade laboral formal com renda de até dois salários mínimos;
- Não ser beneficiário do seguro-desemprego ou de outros auxílios concedidos pelo INSS;
- Ter recebido o BPC nos cinco anos anteriores à assinatura da carteira de trabalho ou à abertura do MEI;
- Possuir deficiência moderada ou grave.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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