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Pensão por morte do INSS: saiba quem tem direito atualmente

Pensão por Morte no INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do IN

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
Repis Cidadão

Pensão por Morte no INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de falecimento do contribuinte.

O objetivo é garantir a continuidade de sustento para os dependentes, que podem ser cônjuges, filhos ou outros familiares, dependendo da relação de dependência econômica.

Neste artigo, explicamos quem tem direito ao benefício, como funciona o cálculo da pensão e quais documentos são necessários para fazer a solicitação.

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Quem tem direito à pensão por morte?

pensão por morte
Imagem: Tero Vesalainen / Shutterstock.com

Os dependentes do segurado falecido são divididos em classes de prioridade, e a ordem de recebimento segue esta hierarquia:

1ª classe:
– Cônjuge, companheiro(a) ou o(a) companheiro(a);
– Filhos não emancipados menores de 21 anos;
– Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade).
2ª classe:
– Pais, desde que comprovem dependência econômica do falecido.
3ª classe:
– Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (sem limite de idade), também mediante comprovação de dependência econômica.

É importante destacar que os dependentes da 1ª classe têm prioridade. A existência de dependentes desta classe exclui os de classes inferiores. Além disso, a dependência econômica dos membros da 1ª classe é presumida, enquanto para os das 2ª e 3ª classes, essa dependência deve ser comprovada.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

O valor da pensão por morte é calculado com base na média salarial do segurado falecido. Existem algumas variações no cálculo dependendo da situação do segurado no momento do falecimento:

  • Se o segurado estava aposentado: A pensão será 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.
  • Se o segurado não estava aposentado: A pensão será calculada com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

É possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, mas não integralmente. O INSS aplica uma regra de acúmulo que permite ao beneficiário optar pelo benefício de maior valor e receber uma porcentagem do outro benefício, conforme estabelecido em lei. O percentual do segundo benefício varia conforme o valor total e a quantidade de dependentes.

Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros regimes de previdência, como a previdência privada ou pensões decorrentes de atividades militares.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário e a idade do cônjuge no momento do óbito. Veja como funciona para diferentes casos:

  • Cônjuge ou companheiro: Se o falecimento ocorrer antes de o segurado ter contribuído por 18 meses, ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos, a pensão é paga por apenas 4 meses.
  • Duração variável: Se o falecimento ocorrer após 18 meses de contribuição e mais de 2 anos de casamento ou união estável, a pensão será paga por um tempo que varia de acordo com a idade do cônjuge no momento do óbito:

– Até 3 anos de duração para cônjuges com menos de 21 anos;
– Até 20 anos de duração para cônjuges entre 41 e 43 anos;
– Vitalícia para cônjuges com mais de 44 anos.
– Filhos ou irmãos: O benefício é pago até os 21 anos, salvo se houver invalidez ou deficiência, casos em que o pagamento será mantido enquanto durar a condição.

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Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte deve ser feita diretamente ao INSS, e os dependentes precisam apresentar alguns documentos que comprovem sua condição. A seguir, alguns dos principais documentos exigidos:

  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido (RG, CPF);
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento para filhos);
  • Comprovação da condição de contribuinte do segurado (Carteira de Trabalho, carnês de recolhimento, extratos de contribuição).

Casos em que ocorre a perda da pensão

Existem situações em que o beneficiário pode perder o direito à pensão por morte. As principais incluem:

  • Condenação por homicídio doloso: Se o beneficiário for condenado por participação em homicídio doloso (intencional) contra o segurado, ele perde o direito à pensão.
  • Simulação de casamento ou união estável: Se for comprovado que o casamento ou união estável foi fraudulento, com o único intuito de garantir o benefício previdenciário, o cônjuge ou companheiro também perde o direito.

Considerações finais

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que garante suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido.

No entanto, para garantir o recebimento, é fundamental que os dependentes cumpram todos os requisitos e apresentem a documentação correta. Em caso de dúvidas, o ideal é procurar o INSS para obter mais informações e orientações sobre como solicitar o benefício.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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