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INSS alerta: prazo de 120 dias para sacar novo auxílio está aberto

Auxílio Doença do INSS é pago a quem comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias. Veja como solicitar e confira o calendário de julho.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é amplamente conhecido por ser o órgão responsável pelas aposentadorias dos brasileiros, mas vai muito além disso. Entre os diversos benefícios previdenciários gerenciados pela autarquia, destaca-se o Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio Doença. O benefício é destinado a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

Com a chegada de julho de 2025, muitos segurados aguardam a liberação dos pagamentos e também buscam informações sobre como dar entrada no pedido, quais documentos são exigidos e quem realmente tem direito a receber esse benefício.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que é o Auxílio Doença do INSS?

Benefício para quem está incapacitado temporariamente

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que não conseguem exercer sua atividade profissional por motivos de saúde. A condição que impede o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos e perícia médica, exigida pelo órgão.

O benefício pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado, a depender da avaliação clínica e do tipo de enfermidade. Importante lembrar que, nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é o responsável pelo pagamento do salário. O INSS assume a partir do 16º dia.

Quem pode receber o Auxílio Doença?

Estão aptos a solicitar o benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Segurados facultativos (donas de casa, por exemplo);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

É necessário que o trabalhador esteja contribuindo regularmente com o INSS e cumpra os critérios mínimos exigidos.

Requisitos para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária

Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir as seguintes exigências:

Carência mínima

  • 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves listadas em lei, como câncer, AIDS e tuberculose ativa, que isentam a carência).

Incapacidade temporária

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com comprovação médica da condição que impede a atividade profissional.

Qualidade de segurado

  • Estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em alguns casos).

Como solicitar o Auxílio Doença pelo Meu INSS

INSS
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O processo para solicitar o Auxílio Doença é digital e pode ser feito pela plataforma Meu INSS, disponível via aplicativo ou site oficial. Veja o passo a passo:

Passo a passo para solicitar:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha (ou faça cadastro, se ainda não tiver).
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefícios por Incapacidade”.
  3. Clique em “Pedir novo benefício”.
  4. Escolha a opção relacionada ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
  5. Anexe os documentos solicitados.
  6. Agende a perícia médica, caso necessário.
  7. Acompanhe o status do pedido na própria plataforma.

Documentos necessários do titular:

  • Documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou CIN);
  • CPF;
  • Laudo ou atestado médico contendo:
    • Nome completo do paciente;
    • Data de emissão (recente);
    • Período estimado de afastamento (máximo de 60 dias);
    • CID (Código da Doença);
    • Assinatura e carimbo do profissional com registro no CRM, CRO ou RMS (a assinatura pode ser eletrônica).

Documentação de representante legal (se houver):

  • Documento de identificação do representante (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda judicial);
  • Procuração no modelo do INSS ou pública.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica do INSS é obrigatória na maioria dos casos. Ela será agendada assim que o pedido for iniciado no Meu INSS. O objetivo da perícia é verificar se a condição relatada realmente incapacita o segurado de realizar sua atividade profissional.

Dicas para a perícia:

  • Leve toda a documentação médica original, com laudos, exames, atestados e receitas.
  • Esteja no local com antecedência de pelo menos 30 minutos.
  • Explique com clareza ao perito os sintomas, limitações e rotina de trabalho.
  • Evite exageros ou omissões.

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Caso o segurado não possa comparecer por agravamento do quadro clínico, pode solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, com comprovação médica.

Calendário do INSS de julho de 2025

Veja quando será o pagamento do seu benefício

Os pagamentos do Auxílio Doença seguem o mesmo cronograma das aposentadorias e pensões do INSS. A data de liberação depende do número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço.

Para quem recebe até um salário mínimo:

Final do N° do benefícioData de pagamento
125 de julho
228 de julho
329 de julho
430 de julho
531 de julho
61º de agosto
74 de agosto
85 de agosto
96 de agosto
07 de agosto

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

Final do N° do benefícioData de pagamento
1 e 61º de agosto
2 e 74 de agosto
3 e 85 de agosto
4 e 96 de agosto
5 e 07 de agosto

As datas valem para beneficiários que já têm o auxílio aprovado. Quem está com pedido em análise deverá aguardar a conclusão para receber os valores retroativos ao período determinado pela perícia.

Como acompanhar o pedido

O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site. O segurado também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o pedido seja negado, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS;
  • Solicitar nova perícia, caso o estado de saúde tenha se agravado;
  • Recorrer à Justiça Federal, com auxílio de advogado, especialmente se houver inconsistência na análise médica.

Auxílio Doença e vínculo com o empregador

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Durante o período de afastamento com recebimento do benefício, o contrato de trabalho não é encerrado. O trabalhador permanece vinculado à empresa, salvo em casos de demissão ou término de contrato. Após o retorno, o empregador é obrigado a reintegrar o funcionário, desde que ele esteja apto para a função.

Caso o trabalhador não se recupere plenamente, pode ser reavaliado para possível concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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