O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é amplamente conhecido por ser o órgão responsável pelas aposentadorias dos brasileiros, mas vai muito além disso. Entre os diversos benefícios previdenciários gerenciados pela autarquia, destaca-se o Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio Doença. O benefício é destinado a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
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Auxílio Doença do INSS é pago a quem comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias. Veja como solicitar e confira o calendário de julho.
Com a chegada de julho de 2025, muitos segurados aguardam a liberação dos pagamentos e também buscam informações sobre como dar entrada no pedido, quais documentos são exigidos e quem realmente tem direito a receber esse benefício.
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O que é o Auxílio Doença do INSS?
Benefício para quem está incapacitado temporariamente
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que não conseguem exercer sua atividade profissional por motivos de saúde. A condição que impede o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos e perícia médica, exigida pelo órgão.
O benefício pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado, a depender da avaliação clínica e do tipo de enfermidade. Importante lembrar que, nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é o responsável pelo pagamento do salário. O INSS assume a partir do 16º dia.
Quem pode receber o Auxílio Doença?
Estão aptos a solicitar o benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Segurados facultativos (donas de casa, por exemplo);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
É necessário que o trabalhador esteja contribuindo regularmente com o INSS e cumpra os critérios mínimos exigidos.
Requisitos para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária
Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir as seguintes exigências:
Carência mínima
- 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves listadas em lei, como câncer, AIDS e tuberculose ativa, que isentam a carência).
Incapacidade temporária
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com comprovação médica da condição que impede a atividade profissional.
Qualidade de segurado
- Estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em alguns casos).
Como solicitar o Auxílio Doença pelo Meu INSS

O processo para solicitar o Auxílio Doença é digital e pode ser feito pela plataforma Meu INSS, disponível via aplicativo ou site oficial. Veja o passo a passo:
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha (ou faça cadastro, se ainda não tiver).
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefícios por Incapacidade”.
- Clique em “Pedir novo benefício”.
- Escolha a opção relacionada ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
- Anexe os documentos solicitados.
- Agende a perícia médica, caso necessário.
- Acompanhe o status do pedido na própria plataforma.
Documentos necessários do titular:
- Documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou CIN);
- CPF;
- Laudo ou atestado médico contendo:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão (recente);
- Período estimado de afastamento (máximo de 60 dias);
- CID (Código da Doença);
- Assinatura e carimbo do profissional com registro no CRM, CRO ou RMS (a assinatura pode ser eletrônica).
Documentação de representante legal (se houver):
- Documento de identificação do representante (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou guarda judicial);
- Procuração no modelo do INSS ou pública.
Como funciona a perícia médica
A perícia médica do INSS é obrigatória na maioria dos casos. Ela será agendada assim que o pedido for iniciado no Meu INSS. O objetivo da perícia é verificar se a condição relatada realmente incapacita o segurado de realizar sua atividade profissional.
Dicas para a perícia:
- Leve toda a documentação médica original, com laudos, exames, atestados e receitas.
- Esteja no local com antecedência de pelo menos 30 minutos.
- Explique com clareza ao perito os sintomas, limitações e rotina de trabalho.
- Evite exageros ou omissões.
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Caso o segurado não possa comparecer por agravamento do quadro clínico, pode solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, com comprovação médica.
Calendário do INSS de julho de 2025
Veja quando será o pagamento do seu benefício
Os pagamentos do Auxílio Doença seguem o mesmo cronograma das aposentadorias e pensões do INSS. A data de liberação depende do número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço.
Para quem recebe até um salário mínimo:
| Final do N° do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 25 de julho |
| 2 | 28 de julho |
| 3 | 29 de julho |
| 4 | 30 de julho |
| 5 | 31 de julho |
| 6 | 1º de agosto |
| 7 | 4 de agosto |
| 8 | 5 de agosto |
| 9 | 6 de agosto |
| 0 | 7 de agosto |
Para quem recebe acima de um salário mínimo:
| Final do N° do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º de agosto |
| 2 e 7 | 4 de agosto |
| 3 e 8 | 5 de agosto |
| 4 e 9 | 6 de agosto |
| 5 e 0 | 7 de agosto |
As datas valem para beneficiários que já têm o auxílio aprovado. Quem está com pedido em análise deverá aguardar a conclusão para receber os valores retroativos ao período determinado pela perícia.
Como acompanhar o pedido
O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site. O segurado também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o pedido seja negado, o segurado pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS;
- Solicitar nova perícia, caso o estado de saúde tenha se agravado;
- Recorrer à Justiça Federal, com auxílio de advogado, especialmente se houver inconsistência na análise médica.
Auxílio Doença e vínculo com o empregador

Durante o período de afastamento com recebimento do benefício, o contrato de trabalho não é encerrado. O trabalhador permanece vinculado à empresa, salvo em casos de demissão ou término de contrato. Após o retorno, o empregador é obrigado a reintegrar o funcionário, desde que ele esteja apto para a função.
Caso o trabalhador não se recupere plenamente, pode ser reavaliado para possível concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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