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Auxílio-doença passa por mudanças: saiba a nova regra do STF

STF valida fim automático do auxílio-doença em 120 dias. Veja como pedir, calcular o valor e solicitar prorrogação pelo Meu INSS em 2025.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
auxilio doença

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma mudança significativa nas regras do auxílio-doença do INSS, benefício destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. A partir de agora, o benefício terá um prazo de duração automática de até 120 dias, podendo ser encerrado sem a necessidade de nova perícia médica.

A decisão também permite que o próprio INSS estipule prazos menores conforme a situação do trabalhador, o que significa que muitos segurados precisarão estar atentos ao calendário de concessão para evitar a interrupção inesperada do benefício.

Apesar da mudança, o STF estabeleceu que os trabalhadores que não se sentirem aptos a retornar ao trabalho poderão solicitar prorrogação do auxílio, mediante novo requerimento junto ao INSS.

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado a segurados que ficam incapacitados por motivo de doença ou acidente. Entre os grupos que podem solicitar estão:

Empregados formais

Trabalhadores contratados pelo regime da CLT, desde que cumpram os requisitos de tempo mínimo de contribuição e carência exigida.

Trabalhadores autônomos

Aqueles que contribuem de forma individual e regular para o INSS também têm direito ao benefício em caso de incapacidade temporária.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os MEIs, desde que façam o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), também são contemplados pelo auxílio em caso de afastamento por doença.

O que mudou no auxílio-doença com a decisão do STF?

A principal alteração é o fim automático do benefício após 120 dias, independentemente de nova perícia médica.

Corte automático em até 120 dias

  • O prazo de 120 dias passa a ser o tempo padrão máximo para a duração do benefício.
  • O INSS poderá estipular um período inferior a esse limite caso considere suficiente para a recuperação do trabalhador.

Possibilidade de prorrogação

  • Caso o segurado ainda se sinta incapacitado para voltar ao trabalho após o término do benefício, ele pode entrar com um pedido de prorrogação.
  • Nessa situação, uma nova avaliação médica será realizada para confirmar a continuidade da incapacidade.

Justificativa da mudança

O objetivo é agilizar o fluxo de concessão e encerramento de benefícios, reduzir a fila de perícias e evitar pagamentos prolongados sem reavaliação médica.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito de forma simples pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Em caso de indisponibilidade, também é possível ligar para o número 135 ou comparecer presencialmente em uma agência do INSS com agendamento prévio.

Passo a passo online

  1. Acesse o Meu INSS (app ou site).
  2. Informe seu CPF e senha cadastrada no sistema gov.br.
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite: Benefício por incapacidade.
  4. Selecione a opção “Pedir Novo Benefício”.
  5. Avance conforme as instruções e preencha as informações solicitadas.
  6. Anexe documentos médicos que comprovem a incapacidade.

Após a solicitação, o INSS agenda uma perícia médica presencial ou digital, que definirá a concessão e o prazo do benefício.

Como solicitar a prorrogação do benefício?

Imagem: Canva

Caso o prazo estipulado se encerre e o trabalhador ainda não esteja apto a voltar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação.

  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do benefício.
  • O segurado deve apresentar novos laudos médicos ou exames que comprovem a continuidade da incapacidade.
  • O INSS poderá convocar o trabalhador para uma nova perícia médica.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é definido a partir das contribuições do segurado desde julho de 1994, respeitando sempre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Fórmula de cálculo

  • O benefício corresponde a 91% do salário de benefício.
  • O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • O valor não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Regras de limite

  • O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
  • Também não pode ultrapassar o teto da Previdência Social, atualizado anualmente.

Exemplo prático

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  • Um segurado com média de contribuições de R$ 3.000 terá direito a R$ 2.730 de auxílio-doença (91% da média).
  • Se essa média superar os 12 últimos salários, o valor será limitado pela regra de teto.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Auxílio-doença comum

Concedido em casos de doenças que não têm relação com o trabalho. O segurado precisa cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Auxílio-doença acidentário

Relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesse caso, não há exigência de carência, e o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.

Impactos da nova regra para os segurados

A decisão do STF traz impactos importantes para os trabalhadores que dependem do auxílio-doença.

Benefícios

  • Agilidade no sistema, evitando longas filas de perícias.
  • Previsibilidade de prazos, permitindo melhor planejamento do segurado.

Desafios

  • Maior responsabilidade do segurado em pedir prorrogação antes do fim do benefício.
  • Possibilidade de cortes prematuros caso o INSS estipule prazos menores que 120 dias.

O que dizem especialistas sobre a mudança

INSS
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Especialistas em direito previdenciário avaliam que a mudança pode gerar insegurança jurídica para trabalhadores que dependem do benefício por mais tempo.

Segundo a advogada previdenciária Mariana Alves:

“O corte automático em 120 dias pode prejudicar segurados com doenças de recuperação lenta. É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos prazos e recorram ao Meu INSS para solicitar prorrogação.”

Economistas, por outro lado, destacam que a medida pode ajudar a reduzir o déficit da Previdência, ao evitar a prorrogação automática de benefícios sem reavaliação.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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