O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma mudança significativa nas regras do auxílio-doença do INSS, benefício destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. A partir de agora, o benefício terá um prazo de duração automática de até 120 dias, podendo ser encerrado sem a necessidade de nova perícia médica.
Auxílio-doença passa por mudanças: saiba a nova regra do STF
STF valida fim automático do auxílio-doença em 120 dias. Veja como pedir, calcular o valor e solicitar prorrogação pelo Meu INSS em 2025.
A decisão também permite que o próprio INSS estipule prazos menores conforme a situação do trabalhador, o que significa que muitos segurados precisarão estar atentos ao calendário de concessão para evitar a interrupção inesperada do benefício.
Apesar da mudança, o STF estabeleceu que os trabalhadores que não se sentirem aptos a retornar ao trabalho poderão solicitar prorrogação do auxílio, mediante novo requerimento junto ao INSS.
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Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado a segurados que ficam incapacitados por motivo de doença ou acidente. Entre os grupos que podem solicitar estão:
Empregados formais
Trabalhadores contratados pelo regime da CLT, desde que cumpram os requisitos de tempo mínimo de contribuição e carência exigida.
Trabalhadores autônomos
Aqueles que contribuem de forma individual e regular para o INSS também têm direito ao benefício em caso de incapacidade temporária.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os MEIs, desde que façam o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), também são contemplados pelo auxílio em caso de afastamento por doença.
O que mudou no auxílio-doença com a decisão do STF?
A principal alteração é o fim automático do benefício após 120 dias, independentemente de nova perícia médica.
Corte automático em até 120 dias
- O prazo de 120 dias passa a ser o tempo padrão máximo para a duração do benefício.
- O INSS poderá estipular um período inferior a esse limite caso considere suficiente para a recuperação do trabalhador.
Possibilidade de prorrogação
- Caso o segurado ainda se sinta incapacitado para voltar ao trabalho após o término do benefício, ele pode entrar com um pedido de prorrogação.
- Nessa situação, uma nova avaliação médica será realizada para confirmar a continuidade da incapacidade.
Justificativa da mudança
O objetivo é agilizar o fluxo de concessão e encerramento de benefícios, reduzir a fila de perícias e evitar pagamentos prolongados sem reavaliação médica.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito de forma simples pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Em caso de indisponibilidade, também é possível ligar para o número 135 ou comparecer presencialmente em uma agência do INSS com agendamento prévio.
Passo a passo online
- Acesse o Meu INSS (app ou site).
- Informe seu CPF e senha cadastrada no sistema gov.br.
- No campo “Do que você precisa?”, digite: Benefício por incapacidade.
- Selecione a opção “Pedir Novo Benefício”.
- Avance conforme as instruções e preencha as informações solicitadas.
- Anexe documentos médicos que comprovem a incapacidade.
Após a solicitação, o INSS agenda uma perícia médica presencial ou digital, que definirá a concessão e o prazo do benefício.
Como solicitar a prorrogação do benefício?

Caso o prazo estipulado se encerre e o trabalhador ainda não esteja apto a voltar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação.
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do benefício.
- O segurado deve apresentar novos laudos médicos ou exames que comprovem a continuidade da incapacidade.
- O INSS poderá convocar o trabalhador para uma nova perícia médica.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é definido a partir das contribuições do segurado desde julho de 1994, respeitando sempre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Fórmula de cálculo
- O benefício corresponde a 91% do salário de benefício.
- O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- O valor não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Regras de limite
- O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- Também não pode ultrapassar o teto da Previdência Social, atualizado anualmente.
Exemplo prático
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- Um segurado com média de contribuições de R$ 3.000 terá direito a R$ 2.730 de auxílio-doença (91% da média).
- Se essa média superar os 12 últimos salários, o valor será limitado pela regra de teto.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
Auxílio-doença comum
Concedido em casos de doenças que não têm relação com o trabalho. O segurado precisa cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Auxílio-doença acidentário
Relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesse caso, não há exigência de carência, e o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
Impactos da nova regra para os segurados
A decisão do STF traz impactos importantes para os trabalhadores que dependem do auxílio-doença.
Benefícios
- Agilidade no sistema, evitando longas filas de perícias.
- Previsibilidade de prazos, permitindo melhor planejamento do segurado.
Desafios
- Maior responsabilidade do segurado em pedir prorrogação antes do fim do benefício.
- Possibilidade de cortes prematuros caso o INSS estipule prazos menores que 120 dias.
O que dizem especialistas sobre a mudança

Especialistas em direito previdenciário avaliam que a mudança pode gerar insegurança jurídica para trabalhadores que dependem do benefício por mais tempo.
Segundo a advogada previdenciária Mariana Alves:
“O corte automático em 120 dias pode prejudicar segurados com doenças de recuperação lenta. É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos prazos e recorram ao Meu INSS para solicitar prorrogação.”
Economistas, por outro lado, destacam que a medida pode ajudar a reduzir o déficit da Previdência, ao evitar a prorrogação automática de benefícios sem reavaliação.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
