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Auxílio-doença será liberado em massa? Veja o que muda com a nova regra

Confira as mudanças anunciadas pelo INSS para a concessão de auxílio-doença de maneira mais rápida e confortável aos segurados!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro3 min de leitura
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Trabalhadores que necessitam se afastar de suas atividades laborais em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais agora têm a possibilidade de acessar o auxílio-doença de forma mais ágil e eficiente.

Desse modo, a medida tem como principal objetivo reduzir a considerável fila de segurados à espera de atendimento médico pericial. Isso porque, atualmente, ela conta com aproximadamente 1,1 milhão de pessoas. Ademais, o pedido poderá agora ser feito por meio do “Meu INSS”.

Logo, não há a necessidade de agendar exame médico presencial em uma agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para entender melhor, continue a leitura para saber mais sobre essa iniciativa!

Nova regulamentação do auxílio-doença

A regulamentação para a obtenção do benefício à distância ocorreu por meio de uma portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social em 25 de setembro. Conforme a portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária com caráter acidentário, ou seja, relacionado ao trabalho, pode ocorrer mediante análise documental.

Esta deve ser realizada a partir dos documentos apresentados pelo segurado diretamente no “Meu INSS”, por meio do novo sistema denominado “Atestmed”. Ademais, para acessar o benefício, o trabalhador deverá fornecer, além do atestado médico que comprove a necessidade do afastamento, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Além disso, é importante ressaltar que a obtenção do auxílio sem a necessidade de uma perícia presencial está disponível até o período máximo de 180 dias. Contudo, o requerimento on-line não garante a aprovação do benefício sem a perícia presencial. Isso porque o segurado passa por uma análise médica documental indireta e, se necessário, uma perícia presencial em uma unidade do INSS.

Três pilhas de moedas, cada uma com um cápsula de remédio azul e branca no topo, rodeadas por outras muitas cápsulas.
Imagem: Vitalii Stock / Shutterstock.com

Como fazer a solicitação no Meu INSS?

Inicialmente, o segurado deve acessar o aplicativo (disponível para Android e iOS) ou o site e informar seu CPF e senha do gov.br. Posteriormente, clique em “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, “Novo requerimento”. Depois, selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)”.

Na próxima página, preencha seus dados pessoais e escolha “Sim” para receber o número do processo por meio do aplicativo, e-mail ou Central do INSS 135. Ademais, indique se você é autônomo ou empregado de uma empresa privada.

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Ainda, clique no sinal de “+” para incluir seus documentos pessoais e médicos, clicando em “Anexar” e, depois, em “Avançar”. Após essas etapas, informe seu CPF e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Por fim, selecione “Avançar” e conclua seu pedido, anotando o número do protocolo.

Imagem: Chinnapong / shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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