Trabalhadores que necessitam se afastar de suas atividades laborais em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais agora têm a possibilidade de acessar o auxílio-doença de forma mais ágil e eficiente.
Auxílio-doença será liberado em massa? Veja o que muda com a nova regra
Confira as mudanças anunciadas pelo INSS para a concessão de auxílio-doença de maneira mais rápida e confortável aos segurados!
Desse modo, a medida tem como principal objetivo reduzir a considerável fila de segurados à espera de atendimento médico pericial. Isso porque, atualmente, ela conta com aproximadamente 1,1 milhão de pessoas. Ademais, o pedido poderá agora ser feito por meio do “Meu INSS”.
Logo, não há a necessidade de agendar exame médico presencial em uma agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para entender melhor, continue a leitura para saber mais sobre essa iniciativa!
Nova regulamentação do auxílio-doença
A regulamentação para a obtenção do benefício à distância ocorreu por meio de uma portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social em 25 de setembro. Conforme a portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária com caráter acidentário, ou seja, relacionado ao trabalho, pode ocorrer mediante análise documental.
Esta deve ser realizada a partir dos documentos apresentados pelo segurado diretamente no “Meu INSS”, por meio do novo sistema denominado “Atestmed”. Ademais, para acessar o benefício, o trabalhador deverá fornecer, além do atestado médico que comprove a necessidade do afastamento, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além disso, é importante ressaltar que a obtenção do auxílio sem a necessidade de uma perícia presencial está disponível até o período máximo de 180 dias. Contudo, o requerimento on-line não garante a aprovação do benefício sem a perícia presencial. Isso porque o segurado passa por uma análise médica documental indireta e, se necessário, uma perícia presencial em uma unidade do INSS.

Como fazer a solicitação no Meu INSS?
Inicialmente, o segurado deve acessar o aplicativo (disponível para Android e iOS) ou o site e informar seu CPF e senha do gov.br. Posteriormente, clique em “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, “Novo requerimento”. Depois, selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)”.
Na próxima página, preencha seus dados pessoais e escolha “Sim” para receber o número do processo por meio do aplicativo, e-mail ou Central do INSS 135. Ademais, indique se você é autônomo ou empregado de uma empresa privada.
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Ainda, clique no sinal de “+” para incluir seus documentos pessoais e médicos, clicando em “Anexar” e, depois, em “Avançar”. Após essas etapas, informe seu CPF e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Por fim, selecione “Avançar” e conclua seu pedido, anotando o número do protocolo.
Imagem: Chinnapong / shutterstock.com
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