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Auxílio emergencial: Cerca de 40 mil pessoas devolveram benefício recebido indevidamente

Em meio à crise pela qual o país passa devido à pandemia, o Ministério da Cidadania anunciou que até o dia 12 de junho quase 40 mil pessoas devolveram o auxílio emergencial de R$ 600 recebido indevidamente. As devoluções foram feitas por meio de Guias de Recolhimento da União (GRUs) que são emitidas pelo site criado especialmente para a devolução do benefício recebido indevidamente pelos cidadãos brasileiros. Com as devoluções, já foram recuperados R$ 29,65 milhões.

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Quase 40 mil pessoas já devolveram o auxílio emergencial recebido de forma indevida

O ministério ainda revelou que das 39.517 pessoas que devolveram o benefício recebido de forma indevida, ao menos 23.643 eram militares, que não preenchiam os requisitos para receber o auxílio emergencial. As devoluções feitas por integrantes das Forças Armadas somaram R$ 15,2 milhões. Foi admitido pelo Ministério da Defesa que cerca de 73.242 militares haviam recebido o benefício de R$ 600 indevidamente. Os que não fizeram a devolução do valor terão o mesmo descontado do contracheque.

Criado no dia 18 de maio especialmente para a devolução do auxílio emergencial recebido de forma irregular, o site pode ser acessado neste link.

Mais de 8 milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio emergencial indevidamente

Cerca de 8,1 milhões de brasileiros podem ter recebido o auxílio emergencial indevidamente, conforme apurou o Tribunal de Contas da União (TCU). Não apenas os militares, mas servidores e jovens de classe média alta também receberam o benefício indevidamente.

Confira como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente:

  1. Primeiramente, entre no site oficial criado pelo Ministério da Cidadania entrando neste link.
  2. Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  3. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”, já para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
  4. De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.

Receber o auxílio emergencial sem ter direito é crime?

O Ministério da Defesa já havia revelado que mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o dinheiro fosse devolvido. Além dos militares, houve relatos de trabalhadores que receberam o auxílio mesmo sem ter direito.

Mas afinal, é crime receber o benefício sem ter direito?

Veja o que diz o Canal Ciências Criminais:

”Se houver omissão dolosa ou declarações inverídicas dolosas que, se informadas corretamente, ensejariam o indeferimento do auxílio emergencial, essas declarações, por si só, poderiam ser suficientes para a caracterização do elemento “fraude”, e assim, estaríamos diante de um estelionato, porquanto importou em percepção de vantagem ilícita em prejuízo alheio com emprego de meio fraudulento. Como se trata de verba da União destinadas à assistência social, estamos diante da incidência da causa de aumento de pena do § 3º do art. 171 do Código Penal.”

Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?

  • Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
  • Lembrando que para ter direito ao Auxílio Emergencial é preciso ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.

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Imagem: Brenda Rocha via Shutterstock