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Auxílio por incapacidade temporária: saiba quem tem direito ao benefício

Descubra quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS, como calcular o valor e o que fazer se o benefício for negado.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski4 min de leitura
INSS

Ficar doente ou sofrer um acidente pode trazer muitas preocupações, especialmente no aspecto financeiro. Para amparar trabalhadores afastados por motivos de saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

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O que é o auxílio por incapacidade temporária?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que, por doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias.

Esse auxílio garante uma renda mensal durante o período de afastamento, sendo fundamental para a segurança financeira do segurado e de sua família.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado aos segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho. São exigidos alguns requisitos:

  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais.

Casos de isenção de carência

Em algumas situações, a carência não é exigida, como:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença ocupacional ou relacionada ao trabalho;
  • Doenças graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, como:
    • Tuberculose ativa
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Cardiopatia grave
    • Esclerose múltipla
    • Aids
    • Doença de Parkinson
    • Acidente vascular encefálico (agudo), entre outras.

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?

O valor do benefício é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS. A autarquia realiza dois cálculos e adota o menor resultado, respeitando os limites legais.

  • Valor mínimo: o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025);
  • Valor máximo: o teto do INSS, que é de R$ 8.157,41 neste ano.

Como é feito o cálculo do valor do auxílio?

Dois métodos são utilizados:

1. Média histórica de contribuições

Soma-se todas as remunerações desde julho de 1994, dividindo-se pelo número de contribuições. Sobre essa média, aplica-se 91%.

2. Média dos últimos 12 meses

Soma-se os salários dos últimos 12 meses e divide-se por 12.

O menor valor entre os dois será o concedido.

Como solicitar auxílio por incapacidade temporária no INSS?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app);
  2. Busque por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”;
  4. Confirme os dados e clique em “Avançar”;
  5. Informe dados de contato e informações sobre o afastamento;
  6. Anexe os documentos exigidos;
  7. Escolha a agência do INSS mais próxima;
  8. Confirme o envio do pedido.

Documentos exigidos para solicitar o benefício

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  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Atestado ou laudo médico com CID, data, assinatura e tempo de afastamento;
  • Exames complementares, se houver;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável;
  • Procuração ou termo de representação legal, se necessário.

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?

INSS auxílio
Imagem: Freepik e Canva

A duração do benefício varia conforme a gravidade do caso e a avaliação médica. Em geral, é concedido por até 180 dias.

Se a incapacidade continuar após esse prazo, o segurado pode:

  • Solicitar a prorrogação do auxílio;
  • Ser avaliado para aposentadoria por invalidez, em casos permanentes.

O que fazer se o auxílio for negado ou suspenso?

Caso o benefício seja negado ou interrompido, o segurado tem algumas alternativas:

1. Recurso administrativo

Pode ser solicitado no próprio INSS, com a apresentação de novos documentos ou laudos atualizados.

2. Novo pedido

Se houver novos fatos ou agravamento do quadro, um novo requerimento pode ser feito.

3. Ação judicial

Um advogado especializado pode ingressar com ação para tentar garantir o direito ao benefício.

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Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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