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Auxílio-Inclusão agora beneficia novos grupos: veja quem recebe

Milhares de beneficiários do BPC possuem direito ao Auxílio-Inclusão. Confira quais são as regras e saiba como solicitar!

Eliel SouzaPor Eliel Souza2 min de leitura
Jovem cadeirante sorrindo.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Auxílio-Inclusão é um repasse do Governo Federal direcionado a pessoas cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com documento publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, novos beneficiários terão direito a este auxílio. Entenda!

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um programa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado para pessoas com determinados tipos de deficiência e idosos de baixa renda. É dado aos beneficiários um salário mínimo por mês. 

Quais são as regras?

Para estar apto ao recebimento do BPC, as pessoas com deficiência e os idosos com mais de 65 anos de idade precisam se enquadrar em dois requisitos básicos, que são: 

  • Fazer parte de uma família com renda mensal inferior a R$ 303 por pessoa;
  • Estar devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um programa do Governo Federal direcionado aos beneficiários do BPC que conseguiram um emprego com salário de até R$ 2.424, e seu intuito é manter a pessoa no mercado de trabalho. 

Através do Auxílio-Inclusão, pessoas que recebem ou receberam o BPC passam a ter direito a remuneração de R$ 606, equivalente a metade do Benefício de Prestação Continuada.

De acordo com o documento publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pessoas com deficiências que exerçam atividades como autônomos, militares ou produtores rurais terão direito ao benefício.

Quais são as regras do Auxílio-Inclusão? 

Para estar apto ao Auxílio-Inclusão, o beneficiário necessita se enquadrar em 5 requisitos, que são: 

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  • Ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
  • Possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;
  • Possuir a renda familiar mensal de até R$ 303 por pessoa;
  • Exercer atividades com remuneração de até R$ 2.424.

É possível solicitar o Auxílio-Inclusão através do site Meu INSS, para isso clique em “Novo Pedido” e depois em “Auxílio-Inclusão”. Outro meio é através do número 135 da central de atendimento

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Imagem: @pch.vector / Freepik

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Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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