Mulheres que se dedicam exclusivamente aos cuidados do lar agora contam com um novo caminho para garantir proteção previdenciária. O governo federal anunciou que donas de casa podem acessar benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença por meio da contribuição facultativa ao INSS.
Governo anuncia auxílio para donas de casa; saiba como funciona
Donas de casa agora podem acessar benefícios ao contribuírem com o INSS como seguradas facultativas. Confira!
A medida reforça o direito dessas mulheres à seguridade social, mesmo sem emprego formal, desde que optem por contribuir como seguradas facultativas. Entenda a seguir como funciona, quem pode participar, os planos disponíveis e quais os direitos garantidos.
Como donas de casa podem se inscrever no INSS?

Para ter acesso aos benefícios do INSS, a dona de casa precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte facultativa. Esse cadastro pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento telefônico, no número 135.
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A inscrição como segurada facultativa é destinada a quem não exerce atividade remunerada e deseja contribuir por conta própria para ter acesso aos direitos previdenciários.
Planos de contribuição disponíveis
As donas de casa podem escolher entre três modalidades de contribuição, que variam de acordo com a renda e os objetivos previdenciários de cada uma.
| Alíquota | Público-alvo | Valor mensal (2025) |
|---|---|---|
| 5% | Donas de casa sem renda, famílias com até 2 salários mínimos e inscritas no CadÚnico | R$ 70,60 |
| 11% (Simplificado) | Quem quer se aposentar com salário mínimo, não enquadrado em baixa renda | R$ 155,32 |
| 20% (Completo) | Quem deseja aposentadoria acima do salário mínimo, conforme média de contribuição | De R$ 282,40 até R$ 1.693,72 |
Como pagar o INSS sendo dona de casa?
A contribuição precisa ser paga por meio da Guia da Previdência Social, que pode ser gerada no site ou no aplicativo Meu INSS. O pagamento é possível em bancos autorizados ou por meio de débito automático. O vencimento ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Benefícios garantidos
As contribuintes facultativas têm direito aos mesmos benefícios previdenciários oferecidos aos trabalhadores formais. Veja os principais:
Aposentadoria por idade
- Idade mínima: 62 anos (mulheres);
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses);
Aposentadoria por invalidez
Concedida a quem fica permanentemente incapacitada para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra função.
- Exige carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Para seguradas temporariamente incapacitadas de realizar suas atividades habituais.
- Carência exigida: 12 contribuições;
- Requer perícia médica do INSS.
Salário-maternidade
Benefício pago durante 120 dias à mulher que contribuiu por ao menos 10 meses antes do parto, adoção ou guarda judicial.
- Valor: igual à média das contribuições do período.
Pensão por morte
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Concedida aos dependentes da segurada falecida que estava com contribuições em dia ou em período de graça.
Auxílio-reclusão
Pago aos dependentes de seguradas presas em regime fechado, desde que respeitados os critérios de baixa renda e carência.
Inclusão no CadÚnico

Para contribuir com a alíquota de 5%, é necessário estar com o CadÚnico atualizado, o que pode ser feito no CRAS com os documentos da família.
FAQ
Donas de casa têm direito à aposentadoria?
Sim. Desde que contribuam regularmente como seguradas facultativas, podem se aposentar por idade após 15 anos de contribuição.
Posso pagar o INSS mesmo sem trabalhar fora?
Sim. Basta se cadastrar como contribuinte facultativa e escolher o plano que melhor se adequa ao seu perfil.
Qual o valor mínimo para contribuir ao INSS como dona de casa?
R$ 70 por mês, para mulheres de baixa renda inscritas no CadÚnico, usando a alíquota de 5%.
Considerações finais
A possibilidade de contribuição facultativa ao INSS representa um avanço na inclusão previdenciária de milhões de mulheres brasileiras que trabalham dentro de casa. A formalização da condição de segurada permite não apenas acesso à aposentadoria, mas também uma série de benefícios que garantem dignidade em momentos de vulnerabilidade.
Apesar de voluntária, a adesão à Previdência exige comprometimento financeiro e planejamento, mas o retorno, tanto em termos de proteção social quanto de segurança jurídica, pode ser essencial para o futuro das donas de casa.
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