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Trabalhador continua recebendo auxílio-refeição mesmo durante as férias, entenda!

Justiça do RS decide que servidores recebem auxílio-refeição nas férias e que valor integra o terço constitucional.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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Servidores públicos do Rio Grande do Sul passam a ter direito ao auxílio-refeição mesmo durante o período de férias, segundo novo entendimento firmado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública. A decisão também estabelece que o benefício integra a base de cálculo do terço constitucional de férias, ampliando o valor recebido no período de descanso.

O posicionamento foi definido no julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mecanismo utilizado para resolver decisões judiciais divergentes sobre um mesmo tema no âmbito das Turmas Recursais da Fazenda Pública estadual.

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O que muda com a decisão judicial

Com o novo entendimento, o auxílio-refeição deixa de ser restrito apenas aos dias de trabalho efetivo e passa a ser considerado parcela integrante da remuneração habitual do servidor, inclusive durante as férias.

Na prática, isso significa que:

  • O servidor continua recebendo o auxílio-refeição no mês de férias
  • O valor do benefício entra no cálculo do terço constitucional
  • A remuneração total do período de descanso é ampliada

A decisão atende a uma reivindicação antiga de entidades representativas do funcionalismo.

Demanda histórica do sindicato dos servidores

O entendimento favorável aos servidores foi defendido pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do RS, que representa mais de 10 mil servidores em todo o estado.

Segundo o sindicato, a exclusão do auxílio-refeição durante as férias configurava uma distorção histórica, pois reduzia artificialmente a remuneração em um período que, constitucionalmente, deve preservar o padrão salarial do trabalhador.

Após a decisão, o Sintergs passou a orientar seus filiados sobre os procedimentos para assegurar a aplicação do novo entendimento, especialmente em ações individuais e coletivas já em andamento.

Processo ainda não transitou em julgado

Apesar do avanço, o processo ainda não transitou em julgado. Isso significa que a decisão pode ser objeto de novos recursos. A Procuradoria-Geral do Estado do RS acompanha o andamento do caso e avalia os próximos passos jurídicos.

Ainda assim, a uniformização de entendimento passa a orientar julgamentos futuros, reduzindo o risco de decisões conflitantes nas instâncias inferiores.

Divergência entre governo e servidores

A controvérsia surgiu a partir da interpretação da Lei Estadual nº 16.041/2023, que, segundo o governo do Rio Grande do Sul, autorizaria o pagamento do auxílio-refeição apenas nos dias efetivamente trabalhados.

O sindicato, por outro lado, sustentou que:

  • As férias são consideradas período de efetivo exercício
  • A legislação e a Constituição garantem remuneração integral no descanso
  • Benefícios habituais não podem ser suprimidos nas férias

Essa divergência levou a decisões opostas nas Turmas Recursais, motivando a instauração do incidente de uniformização.

O fundamento da decisão

A relatora do caso, Márcia Regina Frigeri, destacou em seu voto que tanto a legislação estadual quanto a Constituição Federal tratam as férias como tempo de trabalho para fins remuneratórios.

Segundo o entendimento adotado:

  • O servidor em férias deve receber remuneração equivalente à do exercício normal
  • Parcelas habituais não podem ser excluídas no período de descanso
  • O auxílio-refeição, por sua natureza recorrente, deve ser mantido

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Com isso, o benefício passa a integrar a remuneração de férias e o cálculo do adicional constitucional.

Impacto prático para os servidores públicos

A decisão produz efeitos financeiros diretos para os servidores estaduais. Além de manter o pagamento do auxílio-refeição durante as férias, o valor adicional no terço constitucional eleva o total recebido no período.

Outro efeito relevante é a segurança jurídica. A uniformização do entendimento:

  • Reduz litígios repetitivos
  • Dá previsibilidade às decisões judiciais
  • Fortalece a posição dos servidores em ações semelhantes

Para o Sintergs, o resultado representa um avanço na valorização do funcionalismo público estadual.

O que os servidores devem fazer agora

Enquanto o processo não transita em julgado, especialistas recomendam que os servidores:

  • Acompanhem comunicados do sindicato
  • Guardem comprovantes de pagamento
  • Busquem orientação jurídica em casos individuais

Em ações judiciais em curso, a decisão da Turma de Uniformização pode ser utilizada como precedente relevante.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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