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Baixa no tamanho e alta nos preços: por que isso está acontecendo?

A prática de baixa no tamanho e alta nos preços, chamada de reduflação, tem sido uma prática recorrente diante da alta da inflação.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Certamente quem consome barras de chocolate, já percebeu que o tamanho do produto diminuiu nos últimos anos. Entretanto, esse não é o único item que encolheu. Os produtos de limpeza, caixas de fósforo e até os biscoitos recheados diminuíram de quantidade.

Em suma, todos esses itens sofreram com a reduflação: uma prática muito comum no mercado onde ocorre uma baixa no tamanho e alta nos preços. Saiba mais a seguir.

Reduflação: Baixa no tamanho e alta nos preços

Em suma, a baixa no tamanho e alta nos preços acontece por conta da inflação. Essa é a forma que as empresas têm de repassar a alta dos custos de fabricação sem precisar subir o preço do produto.

De acordo com o advogado Adriano Fonseca, da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para o site Inset, “A alta no preço dos combustíveis, por exemplo, acaba sendo repassada de forma indireta para o preço final do produto, que precisa ser transportado diversas vezes antes de chegar às prateleiras do mercado“.

Com a mudança, apesar do preço ficar estável, o consumidor paga mais caro pelo mesmo produto, já que está levando menos para casa.

Ademais, observa-se também, a piora da qualidade dos produtos. Sendo assim, além de haver uma baixa no tamanho e alta nos preços, ainda há a redução na qualidade dos produtos.

Apesar de tudo isso, Fonseca explica que a prática não é ilegal. Ele explica que “No entanto, existem diretrizes para que tal diminuição seja realizada, principalmente no que diz respeito à comunicação com os consumidores”.

O que diz a lei?

De acordo com a lei, quando a empresa realiza a baixa no tamanho e alta nos preços as empresas precisam informar a mudança logo na parte da frente do rótulo. As letras devem estar destacadas, para que o consumidor possa notar.

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É o que orienta a portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça. Além disso, ela também dispõe que os fornecedores precisam:

  • informar a quantidade de produto reduzida, em termos percentuais e absolutos;
  • informar na embalagem a quantidade existente antes e depois da mudança;
  • apresentar as alterações em local de fácil visualização no rótulo, com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e em cor que contraste com o fundo do rótulo;
  • manter as informações sobre a mudança nas embalagens pelo tempo mínimo de 6 meses.

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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